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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 Páx. 710

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 994/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 994/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Felipe Manuel Santiago Pedrosa contra S&V Seguridad, S.A., Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se auto de desistência, cujo conteúdo diz:

Disponho ter por desistido a Felipe Manuel Santiago Pedrosa da sua demanda face a S&V Seguridad, S.A., Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, em matéria de reclamação de quantidade, e arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa S&V Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça