De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente desta xefatura territorial.
As pessoas interessadas poderão interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8-1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderão comparecer as pessoas interessadas para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 14 de dezembro de 2016
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2003/6-36.
Interessados: Carmen Salazar Montoya e Fernando Jiménez Montoya.
Endereço: Vau de Abaixo 11, Poio-Pontevedra.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 17 de outubro de 2016.