Antecedentes:
O 15 de setembro de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 176) o Anúncio de 6 de setembro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço: Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740, de chave AC/16/053.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Posteriormente, e trás a análise das certificações apresentadas, o 7 de dezembro de 2016 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço: Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740, de chave AC/16/053.06.
Este projecto de construção tem por objecto a execução de uma senda partilhada peão-bici que percorre desde o limite de Ponteceso, no rio Anllóns, até o passeio marítimo de Laxe; com a finalidade de desenvolver uma solução óptima para solventar as necessidades apreciadas, fomentar a mobilidade sustentável e incrementar a segurança viária da zona.
A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de dezembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço: Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740, de chave AC/16/053.06.
Santiago de Compostela, quinze de dezembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação