Expediente: IN407A 2016/2977-1.
Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación da instalação: LMTS a CS rua Queixume dos Pinos.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos.
1. O 5 de setembro de 2016 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 28 de outubro de 2016 e no BOP de 14 de outubro de 2016.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da Xefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas.
1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
Linha em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 318 m, com origem na LMTS SCY806 entre o CT Xosé Chao, nº 12 (15CYF1) e o CT rua Vento Mareiro (15CEF8), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no centro de seccionamento que instalará o cliente.
O orçamento da instalação segundo o projecto é de 24.219,23 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, dever-se-á apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude a que se juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
A Corunha, 16 de dezembro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha