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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 Páx. 2190

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1968/2016-PM).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Secção primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 1968/2016 desta secção, seguido por instância de Cristian Rodríguez Gundín contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Sergas, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, AJP Guy y Otra, S.C., sobre incapacidade temporária, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato Cristian Rodríguez Gundín, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, nos presentes autos tramitados por instância da recorrente contra os demandado Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde (Sergas) e a empresa AJP Guy y Otra, S.C., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.»

E para que sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y Otra, S.C., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça