A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoación dos expedientes sancionadores número PÓ-01985-S-2016 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 2 de dezembro de 2016
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-01985-S-2016 0881-FZD |
Renovados de las Cinco Jotas da Galiza, S.L. B36978716 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02690-O-2016 8040-HBS |
Southern Ocean, S.L. B27727775 |
A carência, falta de dados esenciales, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-02852-I-2016 9941-GZM |
Popovici Mihai X3668128L |
A desatención total ou parcial às instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada. 24.8.2016 |
Art. 140.12 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-03309-O-2016 PÓ-8203-BH |
Enrique García Chão 35322895R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03410-O-2016 C-0063-AV |
Enrique García Chão 35322895R |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-03798-O-2016 7521-JKJ |
Milagros Otero Gabian 44674428X |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %. 19.5.2016; 18.47; A-52; 299,8 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
375 euros |