Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Xurxo García Noya contra Marcial García, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García Guillín, Semar Aluminio, S.L., Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., María Abel Tarrío Fernández, María dele Carmen Guillín Rey, em reclamação por despedimento, registado com o número de execução de títulos judiciais 170 /2014 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, Semar Aluminio, S.L., Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., María Abel Tarrío Fernández, María dele Carmen Guillín Rey, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 2 de febrero de 2017, às 9.20 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração do comparecimento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.
E para que sirva de citación à celebração do comparecimento que terá lugar o próximo dia 2 de febrero de 2017, às 9.20 horas, Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, Semar Aluminio, S.L., Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., María Abel Tarrío Fernández, María dele Carmen Guillín Rey, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça