De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhes às pessoas abaixo relacionadas o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados na Xefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha, para que possam consultá-los e formular as alegações e justificações que considerem oportunas, durante um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo, e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
A Corunha, 14 de dezembro de 2016
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2012/00054 |
Mártir Ignacio Ortega Sosa |
54156108D |
AC-2014/00557 |
Mourad Ain Lalane |
03542653 |