BDNS (Identif.): 329098.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
As câmaras municipais da Galiza, de forma individual ou mediante associações ou agrupamentos, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Que tenham menos de 30.000 habitantes, de acordo com as cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes em 1 de janeiro de 2015, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística.
b) Ter remetidas as contas da câmara municipal correspondentes ao exercício orçamental de 2015 ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2017, em regime de concorrência competitiva, destinadas às câmaras municipais da Galiza, de forma individual ou mediante associações ou agrupamentos de câmaras municipais, para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão novecentos oitenta e seis mil seiscentos sessenta e seis euros (1.986.666 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2016
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça