Antecedentes.
Com data de 10 de outubro de 2014 foi aprovado definitivamente o Plano sectorial da rede viária de Ourense e a sua área de influência, de chave OU/09/283.00, que incluía esta via.
Mediante Resolução de 28 de outubro de 2015, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formula o relatório de impacto ambiental do projecto referenciado.
O 6 de novembro de 2015 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 212) o Anúncio de 29 de outubro de 2015 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, troço: A-52-N-525, de chave OU/08/053.01.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Posteriormente, e trás a análise dos relatórios, alegações e certificados, o 7 de junho de 2016, aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, troço: A-52-N-525, de chave OU/08/053.01.1.
Este projecto tem por objecto a execução da conexão entre a auto-estrada A-52 e a estrada N-525, com uma nova infra-estrutura viária que suporá o primeiro troço de uma actuação mais ampla que melhore a conexão entre os polígonos industriais e os eixos de grande capacidade. Na actualidade, os veículos que circulam entre a A-52 e o polígono de San Cibrao das Viñas ou o Parque Tecnológico vêem-se obrigados a transitar por troços da N-525 para chegar ao seu destino.
A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de dezembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da actuação: da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, troço: A-52-N-525, de chave OU/08/053.01.1.
Santiago de Compostela, vinte e nove de dezembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação