Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Páx. 3513

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1196/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1196/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Pavimentos Compostela, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja sentença expressa:

«Que estimo integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra a mercantil Albañilería Construcción do Noroeste e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, condeno a mercantil demandado a que lhe abone a Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de 212,64 euros, incluída a recarga do 20 % por mora. Sem imposição de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim acordo-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Pavimentos Compostela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça