De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pela Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha nº 70-2º do termo autárquico de Lugo.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 28 de dezembro de 2016
O/a chefe/a territorial de Lugo
P.S. (Resolução do 8.2.2016)
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente: COM-LU-0053/2016-V.
Interessado: Víctor Hugo Giménez López.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.