De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação sem que pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa interessada, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, o interessado poderá comparecer no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural, sitas no turno da Muralha, nº 70, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 12 de janeiro de 2017
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: SÃO-LU-0117/2016-MP.
Interessado: Manuel López Gayoso.
Acto notificado: resolução.