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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1037/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1037/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Rey Bra contra Escayolas Gasamans, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja sentença expressa:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Manuel Rey Bra contra Escayolas Gasamans, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de 2.859,51 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação desta resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Escayolas Gasamans, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça