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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4271

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2016 pela que se convocam, mediante tramitação antecipada de gasto, subvenções para a execução de projectos ao abeiro da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2017 e 2018, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

BDNS (Identif.): 330140.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.es/bsnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

a) As pessoas físicas ou jurídicas de carácter privado.

b) As entidades públicas de carácter local ou comarcal: câmaras municipais, mancomunidades, consórcios e entidades dependente das anteriores.

c) As comunidades de montes vicinais em mãos comum e as suas mancomunidades.

Segundo. Objecto

Convocar, em regime de concorrência competitiva, em relação com a medida 19 (Leader) do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR) e com cargo às anualidades 2017 e 2018, as subvenções que se correspondem com a submedida 19.2 do PDR (apoio para a realização de operações conforme as estratégias de desenvolvimento local participativas dos grupos de desenvolvimento rural).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se publica o Acordo do Conselho de Direcção de Agader de 29 de dezembro de 2016, pelo que se aprovam as bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao abeiro da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), cofinanciadas com o Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 13.520.102 € para a anualidade 2017 e de 7.630.000 € para a anualidade 2018. Este crédito está cofinanciado num 75 % pelo Feader e o seu montante está distribuído entre os grupos de desenvolvimento rural seleccionados no marco do PDR da Galiza 2014-2020.

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será, no mínimo, de um mês e iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Estará aberto durante todo o período de execução da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020, com a data limite que determine cada grupo de desenvolvimento rural em função da disponibilidade de fundos.

Sexto. Outros dados

Serão subvencionáveis projectos de natureza produtiva que suponham a realização de uma actividade económica com fins lucrativos. Também serão subvencionáveis projectos de natureza não produtiva, consistentes na realização de uma actividade que seja de interesse público ou colectivo e que careça de finalidade lucrativa.

Na gestão destas ajudas participam os grupos de desenvolvimento rural (GDR) que foram seleccionados como entidades colaboradoras da Administração para a gestão da medida 19 (Leader) do PDR da Galiza 2014-2020.

As pessoas beneficiárias poderão solicitar um antecipo de ata um montante máximo do 50 % da subvenção concedida.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2016

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural