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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 Páx. 6422

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (462/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido a instância de Florin Constantineasa contra Groupama Seguros y Reaseguros, S.A., Maderas y Lenhas Arosa, S.L., Francisco Arosa Barbeira, Hermer Bernardo Li-o Vásquez, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 462/2014 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Hermer Bernardo Li-o Vásquez, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 27 de fevereiro de 2017, às 10.45 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Hermer Bernardo Li-o Vásques, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça