Advertidos erros na Ordem de 27 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2017 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 12 de janeiro de 2017, é preciso fazer as seguintes correcções:
1. No artigo 5, apartado 1, epígrafe c), onde diz: «...Nestes casos só se subvencionará o diferencial de custo, o qual será verificado pela Administração sobre a valoração do equipamento apresentada pela empresa na memória.», deve dizer: «No primeiro caso só se subvencionará o diferencial de custo, o qual será verificado pela Administração sobre a valoração do equipamento apresentada pela empresa na memória.».
2. No artigo 17, apartado 1, onde diz: «...O prazo para solicitar a modificação da resolução será ata os quatro meses anteriores à finalización do prazo para a justificação dos investimentos.», deve dizer: «O prazo para solicitar a modificação da resolução será ata um mês antes da finalización do prazo para a justificação dos investimentos da primeira anualidade.».