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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Páx. 7526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (553/2016).

María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 553/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Méndez García contra a empresa Servicios y Mantenimientos 2013, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução que se junta:

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta por José Ramón Méndez García contra a empresa Servicios y Mantenimientos 2013, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato, e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 713,07 €. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 51,86 €/dia.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no mesmo termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentencia, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios y Mantenimientos 2013, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça