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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Páx. 7776

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 31 de janeiro de 2017 pela que se modifica a autorização do centro privado São José de la Guia de Vigo (Pontevedra).

A representante da titularidade do centro privado São José de la Guia de Vigo (Pontevedra), solicita o incremento de 10 postos escolares do ciclo formativo de grau superior em Integração Social autorizado para 20 alunos/unidade.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o incremento de 10 postos escolares no ciclo formativo de grau superior em Integração Social, no centro privado que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado

Denominação específica: São José de la Guia.

Código: 36011361.

Endereço: r/ Doutor Corbal, 25.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Código postal: 36207.

Província: Pontevedra.

Titular: misioneiras Siervas de São José.

Composição resultante:

a) Educação infantil: 3 unidades.

b) Educação primária: 6 unidades.

c) Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

d) Formação profissional:

– Ciclo formativo de formação profissional básica em Informática e Comunicações (2 unidades para 20 alunos/as unidade).

– Ciclo formativo de grau superior em Educação Infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

– Ciclo formativo de grau superior em Integração Social (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária