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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8427

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 10 de fevereiro de 2017 pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2017.

Advertidos erros na referida ordem publicado no DOG núm. 32, de 15 de fevereiro de 2017, procede fazer as seguintes correcções:

Na página 7014, na instrução segunda ponto 2, onde diz: «2. A quantia mensal do complemento específico, com o importe que se detalha no anexo IV desta ordem, não experimentará incremento a respeito da vigente em 31 de dezembro de 2015 e perceber-se-á em catorze mensualidades», deve dizer: «2. A quantia mensal do complemento específico, com o importe que se detalha no anexo IV desta ordem, não experimentará incremento a respeito da vigente em 31 de dezembro de 2016 e perceber-se-á em catorze mensualidades».

Nas páginas 7036 e 7037, substitui-se o anexo VI pelo seguinte

ANEXO VI

Quotas mensais de cotação à mutualidade geral de funcionários civis do Estado e à mutualidade geral judicial, correspondentes ao tipo do 1,69 %.

Grupo/subgrupo (ou assimilados)

Quota mensal

A1

48,10

A2

37,86

B

33,15

C1

29,07

C2

23,00

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

19,61

Nos meses de junho e dezembro abonar-se-á por todos os funcionários quota dupla, excepto nos casos previstos no ponto terceiro número 3 desta ordem.

Quotas mensais de direitos pasivos dos funcionários civis do Estado e do pessoal ao serviço da Administração de justiça, correspondentes ao 3,86 % do haver regulador.

Grupo/subgrupo (ou assimilados)

Quota mensal

A1

109,86

A2

86,46

B

75,71

C1

66,41

C2

52,54

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

44,79

Nos meses de junho e dezembro abonar-se-á por todos os funcionários quota dupla, excepto nos casos previstos no ponto terceiro número 3 desta ordem.