Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se-lhe publicidade à proposta de deslindamento do MVMC de Miraz com propriedades particulares, apresentada o 22 de dezembro de 2016 pela comunidade de Miraz.
Com data de 19 de janeiro de 2017, o Serviço de Montes de Lugo emitiu um relatório favorável sobre a supracitada proposta, ao considerar que não existe dano da integridade do MVMC.
Contra a proposta de deslindamento, as pessoas interessadas poderão apresentar alegações e títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios afectados, ante a comunidade proprietária do MVMC de Miraz, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Durante este prazo, a documentação estará disponível no Serviço de Montes de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, sob 2º, das 9.00 às 14.00, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da dita proposta.
Lugo, 9 de fevereiro de 2017
Mª Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo