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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10205

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 1002/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1002/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Someso Anguita contra Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo) e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2017

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada-juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 1002/2014, seguidos ante este julgado por instância de Beatriz Someso Anguita, representada pela letrada Isabel Gil Sánchez, contra Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação e contra o Fogasa, todos eles não comparecidos, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Beatriz Someso Anguita e condeno a Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação a que abone à candidata as seguintes quantidades:

– 4.662,07 euros, correspondentes ao 60 % da indemnização por despedimento;

– 3.396,93 euros, correspondentes às mensualidades, mais o 10 % de juro por mora, aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentencia leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo), em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça