A Câmara municipal da Corunha em data de 17 de janeiro de 2017 solicita à Direcção-Geral de Administração Local a reclasificación do posto de tesouraria da entidade local consistente na modificação do sistema de provisão de concurso a livre designação. Esta solicitude de reclasificación traz causa do escrito da Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública que insta à Câmara municipal a solicitar à Comunidade Autónoma a classificação do posto de tesouraria como de livre designação para os efeitos de proceder à convocação do posto mediante o dito sistema de provisão.
O artigo 9 do Real decreto legislativo 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter estatal, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, assinala que os expedientes de classificação serão resolvidos pelo órgão competente da comunidade autónoma respectiva.
Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,
RESOLVE:
Primeiro. Reclasificar o posto reservado a funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional da Câmara municipal da Corunha como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação ou poderá impugnar-se directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local
ANEXO
Entidade local: Câmara municipal da Corunha.
Posto de trabalho: tesouraria.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Forma de provisão: livre designação.