A Direcção-Geral da Função Pública recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra o decreto pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.A. 379/2016, interposto por Luis Francisco Núñez Desiré contra a Resolução do conselheiro de Fazenda, de 4 de outubro de 2016, pela que se inadmite o recurso extraordinário de revisão contra a Ordem de 14 de julho de 2008 pela que se eleva a definitiva a proposta de aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (grupo A), escala de veterinários.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos do Julgado Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra no prazo de cinco dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2017
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública


