Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução do expediente sancionador OU-S-30/2016 e um mais, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
Os interessados poderão recolher as correspondentes resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.
Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.
De não apresentar recurso no supracitado prazo, as sanções devirão firmes e deverão abonar os montantes das coimas nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou o imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou o hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Área Provincial de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 24 de fevereiro de 2017
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-30/2016
Titular sancionada: Tania Iglesias Villar.
Estabelecimento: O Recanto do Toño.
Domicílio: Triunfo, 5.
Localidade: Ourense.
Resolução: 16 de dezembro de 2016.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção: seiscentos (600) euros.
Expediente: OU-S-65/2016
Titular sancionado: Omar Infante Mesa.
Estabelecimento: La Finca.
Domicílio: Eloy Rodríguez Bairro, 45.
Localidade: O Barco de Valdeorras.
Resolução: 7 de fevereiro de 2017.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção: seiscentos (600) euros.