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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 9 de março de 2017 Páx. 12078

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1185/2016).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1185/2016-IP

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 806/2013. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Alejandro Costas Boullosa

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros

Advogados: María Isabel García de Di-los García, María José Lago Lago, Beatriz Lago Gómez, Manuel Ángel García Álvarez, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Fidel Díez Udias, Gumersindo Paz Rey

Procuradores: María Tamara Ucha Groba, Joaquín Gabriel Santos Conde, María Dores Luisa Villar Pispieiro, José Antonio Castro Bugallo, Ricardo Estévez Cernadas, María Tamara Ucha Groba

RCUD 312/2016-IP. Recorrente. Catalana Ocidente, S.A.

Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça: María Isabel Freire Corzo.

Na Corunha o 13 de fevereiro de 2017.

O anterior escrito apresentado pelo procurador Sr. Castro Bugallo, em nome e representação de Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, una-se e, conforme o solicitado, transfira-se ao julgado de instância a soma de 3.350,70 € ingressados na conta de depósitos e consignações desta sala, para os efeitos oportunos.

O anterior escrito apresentado pelo procurador Joaquín Gabriel Santos Conde, em nome e representação de Catalana Ocidente, S.A., une ao recurso da sua razão, tem-se por emendado o requerimento que lhe foi efectuado na D.O. de 27 de janeiro de 2017, pelo que se tem por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e se lhe concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso perante esta sala; faz-se-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação da/s sentença/s que invoca, com expressão da sua firmeza.

Têm-se por efectuados o depósito e a consignação da quantidade de condenação.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte contra a qual se recorreu se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça