Tribunal Superior de Justiça da Galiza
Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda
Procedimento: PÓ procedimento ordinário 4221/2014-E
Sobre urbanismo
Contra Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Câmara municipal de Monterrei
No procedimento ordinário arriba indicado acordou-se expedir este edito, com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pela Sala Terceira do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo.
Resolução.
Por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta Sala decidiu:
1º. Que devemos declarar e declaramos procedente o recurso de casación 3137/2015, interposto por Manuel Nieto Carballeda, Luis González González e Aurora Álvarez Dopazo contra a sentença ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 25 de junho de 2015, no recurso contencioso-administrativo 4221/2014.
2º. Que devemos anular e anulamos e casamos a citada sentença.
3º. Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo 4221/2014, formulado por Manuel Nieto Carballeda, Luis González González e Aurora Álvarez Dopazo contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 7 de fevereiro de 2014, pela que foi definitivamente aprovado o Plano geral de ordenação autárquica de Monterrei (publicada no DOG de 19 de fevereiro de 2014 e no BOP de Ourense de 21 de março).
4º. Que declaramos que a dita ordem e o Plano geral de ordenação de Monterrei aprovado por ela são contrários ao ordenamento jurídico e, em consequência, anulámo-los.
5º. Que não fazemos expressa imposição das custas causadas na instância e em casación.
6º. Publique-se a resolução desta sentença no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei xurisdicional 29/1998, de 13 de julho.
Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.
Assim se acorda e assina.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado palestrante, Rafael Fernández Varela, estando constituída a sala em audiência pública, o qual, como letrado da Administração de justiça, certificar.
A Corunha, 21 de fevereiro de 2017
Imaculada Pérez Arrojo
Letrado da Administração de justiça