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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12801

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 9 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativa ao Plano Renove de instalações eléctricas comuns, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2017 (códigos de procedimento IN412E-IN412F).

BDNS (Identif.): 333654.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Comunidades de proprietários ou pessoas físicas proprietárias de edifícios de uso residencial com duas ou mais habitações.

Segundo. Objecto

Ajudas para a reforma de instalações eléctricas comuns dos edifícios de habitações de mais de 25 anos para adaptá-las na sua totalidade ao Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão e as suas ITC.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativa ao Plano Renove de instalações eléctricas comuns, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2017 (códigos de procedimento IN412E-IN412F).

Quarto. Quantia

A dotação orçamental é de 800.000,00 euros.

A quantia da ajuda é de um máximo de 150 euros por contador, com um limite máximo de 3.000 euros por instalação. A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do custo total da instalação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de adesão de entidades colaboradoras começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e durará 10 dias hábeis.

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 2 de maio de 2017 e rematará o 1 de setembro de 2017.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria