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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12857

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2016/3008-1).

Expediente: IN407A 2016/3008-1.

Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Denominación da instalação: modificação CT P.F. Alto do Vilar.

Câmara municipal: Cerceda.

Factos.

1. O 27 de outubro de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 25 de novembro de 2016 e no BOP de 25 de novembro de 2016.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTA a 20 kV, de 12 m, motorista tipo RHVS 12/20 kV 3×(1×95 Al) H16/50 Ac, com origem na cela de linha projectada no PF Alto do Vilar e final no CT intemperie projectado.

– Novo CTI Alto do Vilar, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Cela de linha interruptor-seccionador isolada em gás SF6 no ponto Fronteira existente P.F. Alto do Vilar.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 9.207,13 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houvesse, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha