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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12837

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (636/2015).

Seguridad social 636/2015

Sobre: seguridad social. Candidato: Ghenadi Solonenco

Advogado: Francisco Javier Ramas Ramírez

Demandado: Mútua Fremap de Acidentes de Trabajo y Seguridad Social, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Aislamientos David Rodríguez, S.L.

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 636/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ghenadi Solonenco contra a Mútua Fremap de Acidentes de Trabajo y Seguridad Social, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Aislamientos David Rodríguez, S.L., sobre segurança social, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Ghenadi Solonenco contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap e a entidade Aislamientos David Rodríguez, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo a demandado das pretensões contra ela articuladas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para tramitar o recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Aislamientos David Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça