Mediante escrita pública notarial, outorgada ante o notário Eduardo Díez Fernández-Barbé, González Pérez, C.B., cede a titularidade do centro autorizado de música Acordes, de Ourense, a favor de José Carlos González Pérez.
De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas e com a Ordem de 5 de dezembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro autorizado de música Acordes, código 32020653, a favor de José Carlos González Pérez.
A mudança de titularidade não afectará ao regime de funcionamento do centro.
Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária