BDNS (Identif.): 335106.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das subvenções as câmaras municipais, deputações provinciais e demais entidades locais reconhecidas no artigo 2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, que promovam planos de formação para os empregados públicos, de carácter unitário ou agrupado, dentro do âmbito do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.
Também poderão ter o carácter de beneficiárias as associações ou federações de entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza legitimamente constituídas ao amparo do previsto no artigo 120 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de junho, reguladora da Administração local da Galiza, que promovam planos interadministrativo ou agrupados para a formação dos empregados públicos das entidades locais da Galiza.
Segundo. Objecto
A concessão de subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação para o emprego promovidos pelas entidades locais da Galiza no marco do Acordo da formação para o emprego das administrações públicas (Afedap).
Terceiro. Bases reguladoras
As bases que regerão serão as contidas na Resolução de 3 de março de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza para o ano 2017, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.
As bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Quantia
As subvenções para os planos de formação objecto desta resolução financiar-se-ão com cargo ao crédito disponível no orçamento da Escola Galega de Administração Pública por um montante de 427.905 euros.
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação.
Sexta. Outros dados
As solicitudes apresentar-se-ão exclusivamente por via electrónica, de acordo com o estabelecido no artigo 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Os formularios de solicitude estão disponíveis no endereço https://fedap-galicia.inap.és/, e na página web da EGAP (http://egap.junta.gal), para o que será preciso que o promotor esteja previamente registado no portal Fedap. O acesso ao portal Fedap poderá realizar-se introduzindo os dígito de utente e contrasinal facilitados pelo portal ao registar-se, ou bem mediante o documento nacional de identidade electrónico ou certificado digital reconhecido de pessoa física ou jurídica.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2017
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública