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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13290

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 27 de fevereiro de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01435-O-2016 e mais dois).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01435-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicáse de que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, à pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01435-O-2016

1417-JLM

Sparom 2014, S. Coop. Mad.

F87110409

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

4.4.2016; 10.24.00; AP9; 79,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02318-O-2016

0188-FCP

Lodri 2015, S.L.

B70448550

Insuficiente papel de impressão no veículo.

31.5.2016; 12.12.00; AP9; 79,5

Art. 142.3 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-02548-O-2016

C-3950-AV

Cabager, S.L.

B15745557

Atenuante-A utilização de folhas de registro dos tempos de condución e descanso não homologadas ou que resultem incompatíveis com o tacógrafo utilizado.

15.6.2016; 8.59.00; N550; 34,5

Art. 142.19 em relação com o 141.11 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra a) LOTT

201 euros