A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01435-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicáse de que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
No caso de conformidade com a resolução sancionadora, à pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2017
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha