Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13270

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de resolução e de citación (ETX 46/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 46/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Ángel Fernández Marinho contra a empresa Masalo 10, S.L., sobre despedimento, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Parte dispositiva:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Manuel Ángel Fernández Marinho contra Masalo 10, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artículo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».

Cita-se igualmente a Masalo 10, S.L. à celebração do comparecimento que terá lugar o próximo dia 28 de abril de 2017 às 11.00 horas, na sala de vistas número 3 deste julgado sito na rua Berlim, s/n.

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Masalo 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça