Vaga e dotados de orçamento os postos de trabalho que se relacionam no anexo II desta resolução, esta reitoría acorda a sua provisão pelo procedimento de concurso de méritos com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Para o não estabelecido nesta convocação haverá que aterse ao disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU); na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG); no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o Estatuto básico do empregado público; no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprovou o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna e nos estatutos da Universidade de Vigo.
Segunda. Postos convocados
Convocam-se os postos que se relacionam no anexo II desta convocação.
Terceira. Requisitos e condições de participação
1. Requisitos de participação:
a) Ter a condição de pessoal funcionário de carreira de administração e serviços destinado na Universidade de Vigo qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto a de suspenso em firme, e acreditar dois anos de serviços prestados no destino definitivo; no caso de concursar a postos de nível 28 deverá acreditar ademais uma antigüidade de três anos como funcionário de carreira. Esta permanência não se requererá o pessoal funcionário com destino definitivo que o viram modificado como consequência da execução da vigente relação de postos de trabalho.
b) Também poderá participar o pessoal funcionário das universidades da Corunha e Santiago de Compostela que estejam a desempenhar um posto em comissão de serviços na Universidade de Vigo dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
c) Quem se encontre na situação de excedencia voluntária por interesse particular (nos termos estabelecidos no artigo 173 da LEPG), agrupamento familiar, cuidado de familiares ou por razão de violência de género deverão acompanhar a sua solicitude com uma declaração de não ter sido separado do serviço de qualquer Administração pública nem estar inabilitar para o exercício de emprego público.
d) Se cumpre os requisitos anteriores, também poderá participar o pessoal funcionário daquelas administrações com as que a Universidade de Vigo tenha assinado um convénio de reciprocidade.
2. Tem a obriga de concursar:
a) O pessoal funcionário das universidades da Corunha e Santiago de Compostela que estejam a desempenhar um posto em comissão de serviços na Universidade de Vigo dentro do prazo de apresentação de solicitudes, em aplicação do disposto no ponto 5 do Acordo de mobilidade interuniversitaria subscrito entre as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.
b) Quem se encontre em adscrición provisório com a obriga de solicitar todos os postos, vacantes ou não, do seu subgrupo de classificação em localidades que se encontrem até a 30 km da localidade do seu último destino definitivo ou do posto no que esteja adscrito provisionalmente, sem prejuízo do disposto na base 7.8.
3. Os requisitos deverão estar referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Quarta. Solicitude e documentação
1. As solicitudes tramitar-se-ão de acordo com as instruções que acompanham a esta convocação (anexo I). Unicamente se admitirão as que se gerem por via telemático trás introduzir os postos solicitados e deverão apresentar no prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte de publicar-se esta convocação no Diário Oficial da Galiza, bem nos registros da Universidade de Vigo, bem consonte o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Os dados relativos às circunstâncias pessoais e administrativas do pessoal concursante, assim como os concernentes aos méritos que aduzan incluindo os previstos na base 6.2, deverão possuir-se e estar referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e acreditar-se-ão documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes exclusivamente. A comissão de valoração poderá requerer o contraste com a documentação original ou compulsado.
3. Os méritos enumerar nas letras A, B, C e F acreditar-se-ão mediante certificado expedido de ofício e consonte a documentação que conste no expediente pessoal de o/da solicitante, pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços, que lhes o remeterá simultaneamente à comissão de valoração e às pessoas interessadas.
A valoração dos restantes méritos efectuar-se-á exclusivamente sobre a documentação acreditador achegada por cada concursante e, de ser o caso, sobre o projecto referido na base 6.2.
4. O pessoal que concurse a vagas de nível de complemento de destino 28 deverá achegar com a solicitude os méritos profissionais e o projecto consonte o previsto no ponto 2 da base sexta.
5. Quem pertença a dois ou mais corpos ou escalas do mesmo ou diferente grupo/subgrupo, só poderá participar no concurso desde um deles; a certificação deverá referir aos requisitos e méritos correspondentes a dito corpo ou escala.
6. Em caso que lhes fosse adjudicado algum dos postos solicitados, as pessoas funcionárias com alguma deficiência poderão instar a adaptação sempre que não suponha uma modificação exorbitante no contexto da organização; a comissão de valoração poderá reclamar-lhes que justifiquem suficientemente a dita adaptação.
7. Quando duas pessoas concursantes cónxuxes ou casal de facto estejam interessados em obter destino numa mesmo câmara municipal, podem condicionar os seus pedimentos na solicitude por razões de convivência familiar, ao feito de que ambos os dois os obtenham, percebendo no caso contrário anulado o pedimento efectuado por cada um deles. Deverão acompanhar a sua solicitude com cópia do pedimento de o/da cónxuxe e do documento oficial justificativo da convivência familiar.
8. No suposto de que sejam vários os postos de trabalho que se solicitem, a preferência virá estabelecida pela ordem indicada na solicitude de participação, na que se poderá incluir a opção por postos que possam resultar vaga em consequência da resolução do concurso.
9. As solicitudes serão vinculativo para a pessoa peticionaria e não se admitirão renúncias uma vez transcorrido o prazo de apresentação de instâncias de participação.
10. Depois de transcorrer o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará uma resolução que se publicará no tabuleiro de anúncios do registro geral, na que se declarará aprovada a relação provisória de concursantes admitidos e excluído, com expressão das causas que motivaram a exclusão e o prazo de emenda dos possíveis defeitos, que será de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da supracitada publicação. Esta resolução também se publicará nos tabuleiros de anúncios dos registros auxiliares e na página electrónica http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/internas/funcionário/meritos/index.html, tendo em conta que, para os efeitos de notificação e de cômputo de prazos, o tabuleiro de anúncios do registro geral é o único válido.
11. As pessoas concursantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o seu direito a serem incluídas, serão definitivamente excluídas do concurso na resolução reitoral pela que se declare aprovada a relação definitiva de concursantes admitidos e excluído, que se publicará nos lugares citados.
Quinta. Comissão de valoração
1. A avaliação dos méritos será efectuada por uma comissão de valoração que terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razão do serviço, e integrada por cinco membros, todos eles com voz e voto.
Comissão titular:
Presidente: Manuel Fernández Jáuregui, grupo técnico da função administrativa do Sergas.
Vogais: José Manuel Fernández Vinha, funcionário da escala técnica de gestão da Universidade de Vigo.
Mª Ángeles Hermida Paredes, funcionária da escala técnica de gestão da Universidade de Vigo.
Gerardo Marraud González, funcionário da escala superior de técnicos facultativo de bibliotecas da Universidade Carlos III.
Secretário: Ricardo Corderí Salgado, funcionário da escala de gestão da Universidade de Vigo.
Comissão suplente:
Presidenta: Mª Dores Ojea Troncoso, funcionária da escala técnica de gestão da Universidade de Vigo.
Vogais: Jesús Bello Condide, funcionário da escala de gestão da Universidade de Vigo.
Margarita Cavaleiro Soto, funcionária da escala de gestão da Universidade de Vigo.
María Fariza Novoa, funcionária da escala de gestão da Universidade de Vigo.
Secretária: Mª Paz Canduela Martínez, funcionária da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Santiago de Compostela.
2. A comissão adoptará os seus acordos consonte o estabelecido na Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público, e poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as para aquelas tarefas que o requeiram, que serão nomeados/as pelo reitor.
3. Ademais da avaliação das pessoas aspirantes, corresponde-lhe a interpretação das presentes bases e a resolução das incidências que se apresentem no desenvolvimento do procedimento, podendo solicitar do pessoal concursante os esclarecimentos e a documentação adicional que considere necessárias.
Sexta. Valoração de méritos
1. Méritos gerais.
A valoração dos méritos gerais para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:
A. Antigüidade: valorar-se-á até um máximo de 18 pontos (0,75 pontos por ano de serviços e fracção superior a 6 meses). Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos ao amparo da Lei 70/1978, de 26 de dezembro. Não se computarán os serviços que se prestassem simultaneamente com outros igualmente alegados.
B. Grau pessoal consolidado: valorar-se-á até um máximo de 12 pontos o grau pessoal consolidado do pessoal concursante, consonte a seguinte escala:
Nível |
Pontos |
Nível |
Pontos |
Nível |
Pontos |
Nível |
Pontos |
30 |
12,0 |
26 |
10,0 |
22 |
8,0 |
18 |
6,0 |
29 |
11,5 |
25 |
9,5 |
21 |
7,5 |
17 |
5 |
28 |
11,0 |
24 |
9,0 |
20 |
7,0 |
16 |
5 |
27 |
10,5 |
23 |
8,5 |
19 |
6,5 |
<16 |
4,5 |
Nos supostos em que os/as funcionários/as não tenham consolidado nenhum grau pessoal computarase, para efeitos de pontuação neste ponto, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença a pessoa concursante na Universidade de Vigo.
C. Subrupo de classificação: valorar-se-á até um máximo de 12 pontos o subgrupo a que pertença o/a concursante e desde o que participa no concurso, de acordo com a seguinte tabela:
Subgrupo |
Pontuação |
A1 |
12 |
A2 |
9 |
C1 |
6 |
C2 |
4 |
D. Formação: cursos de formação e aperfeiçoamento e título académica.
D.1. Título: valorar-se-á até um máximo de 3 pontos.
Por acreditar o título académico outorga-se a seguinte pontuação:
• Título universitário: 3 pontos.
• Título não universitário: 1,5 pontos.
A superação dos três primeiros anos de uma licenciatura ou equivalente, considerar-se-á como uma diplomatura. Os títulos obtidos no estrangeiro deverão estar devidamente reconhecidas ou homologadas pelo ministério competente na matéria.
D.2. Os cursos de formação e aperfeiçoamento, dados ou recebidos, valorar-se-ão até um máximo de 10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
– Valorar-se-ão os cursos organizados pela Universidade de Vigo, EGAP, INAP, centros oficiais de qualquer administração pública, colégios oficiais regulados pela Lei 2/1974, de 13 de fevereiro, sobre colégios profissionais, câmaras de comércio, assim como os homologados pela EGAP e os dados por organizações sindicais e empresariais que estejam suficientemente acreditados dentro dos programas de formação contínua. Igualmente, para o pessoal de bibliotecas, valorar-se-ão os cursos específicos organizados por entidades profissionais, membros da Federação Espanhola de Sociedades de Arquivística, Biblioteconomía, Documentação e Museística, ou aqueles outros dados por centros oficiais e instituições de reconhecido prestígio.
– Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada.
– No caso de acreditar vários cursos sobre a mesma matéria só se terá em conta o de nível superior e de ser do mesmo nível, o de maior duração. De acreditar-se mais de um grau de conhecimento de um idioma (excepto o galego que se contempla no ponto seguinte da barema) só se computará o superior.
– Terão carácter geral (ademais dos que determine a comissão) os cursos de idiomas (excepto os de galego que se contemplam no ponto seguinte da barema), informática, procedimento administrativo, atenção ao público, protocolo e similares.
– Terão carácter específico os cursos que a comissão considere que estão directamente relacionados com as actividades que se desempenharão na área à que pertença o posto solicitado.
– Não serão objecto de valoração os cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos organizados por qualquer administração.
– De não figurar o número de horas, o curso pontuar 0,04 pontos se tem carácter geral e 0,08 pontos se tem carácter específico.
– A pontuação atribuir-se-á de acordo com os seguintes critérios:
• Os cursos de carácter geral valorar-se-ão com 0,04 pontos por hora.
• Os cursos de carácter específico valorar-se-ão com 0,08 pontos por hora.
E. Grau de conhecimento do idioma galego: valorar-se-á até um máximo de 10 pontos.
– Licenciatura em Filoloxía Galega, Celga 5, Celga 4 sem homologar com aperfeiçoamento*, título de galego da EOI ou primeiro ciclo de galego da EOI: 10 pontos.
– Aperfeiçoamento de galego, Celga 4 homologado com aperfeiçoamento*, ou equivalente: 9 pontos.
– Iniciação ao galego ou equivalente: 8 pontos.
– Curso de linguagem administrativa ou linguagens especializadas (científica, técnica, etc.): 0,5 pontos por curso.
– Curso de galego oral ou redacção de textos em galego: 0,5 pontos por curso.
– Curso complementar da língua galega: 0,5 pontos por curso.
No caso de acreditar vários cursos de língua galega, só se terá em conta o de nível superior.
* A solicitude deverá recolher o tipo de Celga 4 que se apresenta, com ou sem homologação.
F. Trabalho desenvolvido: valorar-se-ão até um máximo de 33 pontos os postos desenvolvidos por o/a concursante desde o 1 de janeiro de 1990, ocupados com carácter definitivo ou em adscrición provisório. O cômputo iniciar-se-á desde:
a) A aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira com o limite em 1 de janeiro de 1990; não obstante, o pessoal que, como consequência da aprovação da RPT do PÁS funcionário no ano 2000, vise modificada a área de adscrición do seu posto de trabalho ou suprimido ou modificado este, considerar-se-lhes-á o trabalho realizado a partir de 21 de junho de 2000 e até a obtenção de destino definitivo no correspondente concurso, como desempenhado nos postos que estavam a ocupar na data de aprovação da RPT'2000.
b) A aquisição da condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo, para os/as funcionários/as desta universidade que adquirissem esta condição pelo turno de vagas afectadas pelo artigo 25 da Lei 4/1988, de 26 de maio, da função pública da Galiza.
c) O 1 de setembro de 2002, data da incorporação do pessoal integrado na Universidade de Vigo e adscrito a postos da RPT do PÁS funcionário.
O desempenho de postos em comissão de serviços por os/as funcionários/as das outras universidades públicas da Galiza transferidos à Universidade de Vigo mediante convénios de mobilidade que comportem reciprocidade, enquanto não obtivessem destino definitivo, considerar-se-á exclusivamente como postos base.
Cada ano (365 dias) receberá a seguinte pontuação, rateándose por meses (1 mês = 30 dias) os períodos inferiores ao ano (não se tomarão em consideração os períodos inferiores ao mês):
Níveis |
Igual área |
Anos |
Diferente área |
Anos |
30 |
2,59 |
12,77 |
2,31 |
14,29 |
29 |
2,50 |
13,19 |
2,23 |
14,81 |
28 |
2,42 |
13,64 |
2,15 |
15,38 |
27 |
2,34 |
14,12 |
2,06 |
16,00 |
26 |
2,26 |
14,63 |
1,98 |
16,67 |
25 |
2,17 |
15,19 |
1,90 |
17,39 |
24 |
2,09 |
15,79 |
1,82 |
18,18 |
23 |
2,01 |
16,44 |
1,73 |
19,05 |
22 |
1,93 |
17,14 |
1,65 |
20,00 |
21 |
1,84 |
17,91 |
1,57 |
21,05 |
20 |
1,76 |
18,75 |
1,49 |
22,22 |
19 |
1,68 |
19,67 |
1,40 |
23,53 |
18 |
1,60 |
20,69 |
1,32 |
25,00 |
17 |
1,51 |
21,82 |
1,24 |
26,67 |
16 |
1,43 |
23,08 |
1,16 |
28,57 |
15 |
1,35 |
24,49 |
1,07 |
30,77 |
14 |
1,27 |
26,09 |
0,99 |
33,33 |
13 |
1,18 |
27,91 |
0,91 |
36,36 |
12 |
1,10 |
30,00 |
0,83 |
40,00 |
Nas condições previstas:
a) Os serviços prestados em administrações públicas diferentes à Universidade de Vigo pontuar na coluna de diferente área.
b) Para concursar a e desde as vagas de administradores/as de centros os serviços prestados nesta universidade pontuar na coluna de igual área.
c) Para o pessoal afectado pela sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, nº 588/96, de 2 de setembro de 1996, o período de tempo reconhecido nessa resolução judicial também se lhe computará em todas as áreas.
d) Ao pessoal que no momento da publicação desta convocação esteja adscrito provisionalmente a um posto de trabalho, computaráselle este período como prestado no último posto definitivo.
G. Medidas de conciliação e igualdade de género: valorar-se-á até um máximo de 2 pontos. Com a finalidade de conciliar a vida laboral e familiar dos empregados públicos ao serviço da administração universitária, outorgar-se-á pontuação pelas seguintes circunstâncias:
1. O destino prévio de o/da cónxuxe ou casal de facto registado que seja pessoal funcionário de carreira, pessoal estatutário, pessoal laboral fixo ao serviço de qualquer Administração pública, também no caso de relação contratual com qualquer empresa privada ou realize outras actividades de tipo profissional acreditadas com contrato de trabalho e relatório de vida laboral na localidade solicitada por o/a funcionário/a que solicite o posto, sempre que o/a funcionário/a que concursa aceda desde um campus diferente a aquele no que consista o posto ou postos de trabalho solicitados: 1,5 pontos.
2. Quando o/a funcionário/a solicite postos em campus diferente ao de destino definitivo corresponder-lhe-á a seguinte pontuação, compatível com a outorgada pelo destino prévio de o/da cónxuxe ou casal de facto em função de os/das filhos/as menores de idade ao seu cargo:
– Três ou mais filhos/as: 1,5 pontos.
– Dois filhos/as: 1 ponto.
– Um/a filho/a: 0,5 pontos.
3. Pelo cuidado de um familiar, até o segundo grau incluído de consanguinidade ou afinidade sempre que por razões de idade, acidente, doença ou deficiência não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída, sempre que se aceda desde um campus diferente e se acredite fidedignamente por os/as interessados/as que o posto que se solicita permite uma melhor atenção do familiar: 1,5 pontos.
Áreas funcional
0. Sem adscrición a área |
– Administradores/as de centros. |
1. Bibliotecas |
– Escala Facultativo e de Axudantes de Arquivos, Bibliotecas e Museus |
2. Estudantado e administração de centros |
– Serviço de Estudantado – Serviço de Extensão Universitária – Chefatura de Área Académica – Chefatura de Administração – Chefatura de Negociado da Área Académica – Chefatura de Negociado dos centros – Postos base na Área Académica |
3. Económica |
– S. contabilístico – S. de Gestão Económica e Contratação – S. de Controlo Interno – S. de Património e Inventário – Chefatura de Área Económica – Responsáveis por Assuntos Económicos – Chefatura de Negociado de Área Económica – Postos base na Área Económica |
4. Pessoal |
– S. de Retribuições e Seguros Sociais – S. de Pessoal de Administração e Serviços – S. de Pessoal Docente e Investigador |
5. Serviços à comunidade universitária e atenção aos órgãos de governo |
– Pessoal restante |
2. Méritos específicos.
Esta fase do concurso será aplicável para a cobertura de postos de trabalho com nível de complemento de destino igual ao 28, entre as pessoas candidatas que atingiram na fase anterior de méritos gerais ao menos 10 pontos. A pontuação definitiva do concurso será o resultado de somar a pontuação obtida na fase de méritos gerais mais a outorgada nesta fase de méritos específicos, entre os que nesta derradeiro fase superem também os 10 pontos.
Esta segunda fase terá como objecto valorar a adequação dos conhecimentos e competências do profissional participante aos postos oferecidos, em atenção à responsabilidade destes. Assim, os méritos específicos consistirão na valoração dos méritos profissionais ajeitados ao posto que se vai cobrir achegados por o/a solicitante, na elaboração de um projecto do posto solicitado e a sua exposição e defesa pública ante a comissão específica de valoração.
No anexo III destas bases relacionam-se os postos de nível de complemento de destino 28 com a descrição das funções encomendadas a estes, em relação com as principais tarefas e responsabilidades que os caracterizam.
A comissão de valoração publicará os critérios e a pontuação atribuída a cada um deles antes da efectuar a qualificação. Rematada a sua actuação, publicará a pontuação outorgada em cada ponto dos méritos específicos desenvolvidos nos pontos 6.2.2 e 6.2.3 e o total desta fase nos lugares previstos na base 4.11 e contra a que os/as interessados/as poderão apresentar reclamação no prazo de 5 dias hábeis.
a) Méritos profissionais: valorar-se-á até um máximo de 5 pontos. Considerar-se-á o título relacionado com o posto que se vá cobrir, a qualificação académica, os graus e posgraos, a formação recebida e dada directamente relacionada com as funções dos postos e a experiência acreditada delas ou equivalentes funções às do posto que se vá cobrir.
A valoração conferida a cada ponto será o resultado da média aritmética da pontuação outorgada por os/as membros da comissão de valoração. A pontuação outorgada neste ponto deverá reflectir numa acta à que poderão aceder as pessoas concursantes trás a publicação das pontuações.
Os méritos profissionais deverão acreditar-se mediante cópia dos documentos que justifiquem os conhecimentos, aptidões e experiência alegados, acompanhados de um curriculum vitae que se deverá apresentar junto com a instância de participação no prazo de apresentação de solicitudes.
b) Projecto: valorar-se-á até um máximo de 20 pontos. Elaborar-se-á um projecto com referência à descrição do posto contida no anexo III, no que se evidencie o conhecimento da área a que se concursa, com uma análise das tarefas do posto e os requisitos, condições e meios necessários para desempenhá-lo, assim como uma proposta organizativo do posto e área na que se enquadra, que contenha os objectivos que se vão desenvolver nos próximos dois anos e com a descrição de, ao menos, duas acções para cada objectivo marcado.
Os/as solicitantes deverão, ademais, defendê-lo oralmente ante a comissão prevista na base 4.2 num acto público e único para todas as pessoas que concursan a um mesmo posto. Os/as concursantes serão convocados com uma antecedência mínima de 3 dias hábeis. O tempo máximo de exposição será de 30 minutos.
O projecto terá uma extensão máxima de 12 folios, escritos a duplo espaço com um tipo de letra Times New Roman ou Arial, tamanho 12 e deverá apresentar-se num sobre de 36 cm por 26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação no que apareça só o membrete da Universidade de Vigo. Dentro deste sobre incluir-se-á um segundo sobre fechado com o membrete da Universidade de Vigo e também sem identificação, no que o aspirante indicará os seus dados pessoais (nome e DNI).
A valoração do projecto será o resultado da média aritmética da pontuação outorgada por os/as membros da comissão de valoração, devendo desestimar, para estes efeitos, a máxima e a mínima concedidas ou, de ser o caso, só uma das que apareçam reflectidas como tais se a pontuação máxima e mínima se repete.
Sétima. Resolução do concurso
1. A presente convocação será resolvida no prazo máximo de quatro meses contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.
2. Os postos adjudicar-se-ão a quem atinja a maior pontuação segundo a barema estabelecida para os méritos gerais, excepto no caso dos postos de trabalho com nível de complemento de destino igual ao 28, nos que se somarão as pontuações da fase de méritos gerais e da fase de méritos específicos. Em caso de igualdade na pontuação total, dirimirase a favor de quem obtiver maior pontuação segundo a seguinte ordem de méritos: trabalho desenvolvido, grupo de classificação, antigüidade e formação. De persistir o empate, acudirá à data de ingresso na administração como pessoal funcionário de carreira. Em último lugar dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.
3. A comissão de valoração fará pública a proposta provisória de adjudicação de destinos nos lugares previstos na base 4.9, estabelecendo-se um prazo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação, para vista do expediente e formulação de reclamações perante a pessoa que preside a comissão.
4. Resolvidas pela comissão de valoração as possíveis reclamações apresentadas contra a proposta provisória, o/a presidente/a remeterá ao reitor a proposta definitiva de adjudicação.
5. O reitor ditará e publicará a resolução do concurso, que se motivará com referência ao cumprimento das normas regulamentares e das bases da convocação. Em todo o caso deverão ficar acreditadas no procedimento como fundamentos da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido e a valoração final dos méritos.
6. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que com anterioridade ao remate do prazo de tomada de posse se obtenha outro destino mediante convocação pública.
7. As deslocações que se derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários, pelo que não darão direito a nenhum tipo de indemnização.
8. A quem estando obrigado a participar não o faça ou não obtenha destino definitivo no concurso, atribuir-se-lhe-á destino provisório nas vaga resultantes.
9. A presente convocação e os actos derivados dela poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015.
10. Os prazos de demissão e tomada de posse dos novos destinos serão determinados por resolução da gerência.
Vigo, 9 de março de 2017
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Solicitude de participação
1. Solicitude.
Os/as aspirantes a postos no concurso de méritos do PÁS funcionário da Universidade de Vigo deverão cobrir as solicitudes de participação que figuram na secção de concursos PÁS da Secretaria Virtual da Universidade de Vigo:
2. Dados pessoais.
Introduzir o DNI, NIU (nº do cartão) e o contrasinal.
3. Acesso ao contido da solicitude.
Os/as aspirantes deverão aceder ao ponto de Concursos PÁS», ler a pestana de Ajuda» e clicar em «Ir à solicitude».
4. Postos de trabalho.
No passo anterior, aparecerá uma listagem vazia que deverá encher seleccionando, um a um, os postos aos que deseja optar. A aplicação só lhe mostrará e lhe permitirá seleccionar a cada solicitante os postos da relação aos que pode optar.
Nesta listagem, o/a solicitante deverá indicar a ordem de preferência para cada um dos postos aos que concursa, de ser mais de um.
Cada mudança que realize nesta listagem ficará guardado na base de dados, com o que poderá realizar modificações em dias sucessivos sem perder as mudanças realizadas anteriormente, sempre e quando não envie a solicitude.
5. Vista preliminar.
Em qualquer momento poderá gerar um documento PDF que lhe oferecerá uma vista preliminar da sua solicitude. Este documento tem carácter informativo e não poderá ser entregue no Registro da Universidade.
6. Enviar a solicitude.
Uma vez que tenha confeccionada a listagem definitiva de postos, deverá clicar em «Enviar solicitude», que lhe permitirá aceder à janela de confirmação onde poderá gerar o impresso definitivo que se deverá entregar em registro.
É importante que reveja bem os postos solicitados, já que uma vez que clique em «Aceitar mudanças e gerar impresso» não poderá realizar mais modificações.
7. Apresentação.
Seguidamente deverá apresentar-se o exemplar impresso da solicitude, no prazo e nos lugares que se indicam na base quarta da convocação do concurso. A única data válida de apresentação será a que figure nesta última solicitude.
8. Méritos.
Os méritos que pretendam alegar os participantes deverão achegar-se junto com a solicitude exclusivamente até o fim do prazo de apresentação desta.
9. Projecto.
O pessoal que concorra às vagas de nível 28 deverá achegar os méritos e o projecto no prazo de solicitude.
ANEXO III
Funções dos postos com nível de complemento de destino 28
Concurso de méritos PÁS funcionário-Resolução do 9.3.2017
A. Funções das chefatura de serviço.
A.I. Genéricas:
– Planificar, dirigir, coordenar e impulsionar a actividade da unidade e do pessoal ao seu cargo, estimulando a participação, o trabalho em equipa e a tomada de decisões em cada nível de responsabilidade.
– Planificar, executar e avaliar actuações que facilitem o acesso dos utentes, simplificar os procedimentos, agilizem os prazos e normalizem os documentos e impressos da unidade.
– Executar e realizar o seguimento das decisões adoptadas pelos superiores em matérias da sua competência.
– Elaborar relatórios, estudos, memórias, estatísticas, propostas de normas gerais e de resolução sobre assuntos da sua competência, a pedimento da Gerência e da equipa de governo.
– Propor iniciativas aos superiores e prestar-lhe asesoramento técnico.
– Realizar propostas de melhora contínua da qualidade, executá-las e participar na sua avaliação.
– Adoptar medidas para assegurar a atenção de os/das utentes/as com eficácia e qualidade, fazendo-o de modo directo quando o solicitem.
– Desenhar, implantar e avaliar métodos e procedimentos na sua unidade.
– Elaborar normas internas e instruções de funcionamento da unidade.
– Supervisionar e, se é o caso, promover a motivação, promoção profissional, disciplina, segurança e clima laboral do pessoal da sua unidade; realizar as funções de direcção, gestão e controlo do pessoal ao seu cargo.
– Compilar, actualizar, interpretar e comunicar ao pessoal da sua unidade as disposições legais e normas relacionadas com as matérias da sua área.
– Compilar informação de interesse para o serviço e responsabilizar-se de que esteja actualizada e acessível, especialmente a que seja pública.
– Coordenar-se e colaborar com as restantes unidades e órgãos universitários, propondo e executando acções dirigidas a melhorar de forma conjunta os serviços prestados.
– Formar-se profissionalmente e promover a formação do pessoal da sua unidade.
– Realizar aquelas outras tarefas afíns ao posto que se lhe encomendem ou resultem necessárias por razões de serviço no âmbito da sua competência.
A.II. Específicas.
Apoio à investigação e desenvolvimento:
– Elaborar, difundir e gerir as convocações próprias de ajudas à investigação e ao desenvolvimento.
– Elaborar, difundir e gerir as convocações próprias de selecção de pessoal investigador e de apoio à investigação e ao desenvolvimento.
– Difundir, tramitar e prestar apoio a gestão das convocações alheias de ajudas à investigação e ao desenvolvimento.
– Difundir, tramitar e prestar apoio a gestão das convocações alheias de selecção de pessoal investigador e de apoio à investigação e ao desenvolvimento.
– Prestar apoio à realização de actividades de captação, capacitação, formação e mobilidade de pessoal investigador.
– Asesorar e prestar apoio na gestão dos projectos de investigação a investigadores e grupos de investigação, colaborando na justificação e rendición de contas.
– Difundir, tramitar e prestar apoio a gestão das convocações alheias de projectos de infra-estruturas científicas e técnicas.
– Asesorar e prestar apoio na gestão das actividades contratadas para realizar trabalhos de carácter científico, técnico ou artístico, assim como para realizar actividades específicas de formação, colaborando na justificação e rendición de contas.
– Planificar e gerir económica e orçamentariamente os programas de gastos de serviços centrais e de gestão centralizada no âmbito da investigação e do desenvolvimento.
– Elaborar propostas de normas e critérios e resolver incidências.
– Elaborar, difundir e explorar as bases de dados institucionais de informação e divulgação científica.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Tramitar reclamações e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Estabelecer critérios e coordenar as actividades das diferentes unidades administrativas nas matérias da sua competência.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Ajudas ao estudo, bolsas e preços públicos:
– Elaborar convocações de bolsas e ajudas ao estudo próprias da Universidade de Vigo, executar e resolver os processos.
– Difundir e gerir as bolsas e ajudas ao estudo de convocações alheias.
– Elaborar propostas de normas e critérios de aplicação sobre a matéria, resolver incidências.
– Gerir a vida administrativa dos bolseiros e manter actualizados os seus expedientes.
– Colaborar e prestar apoio ao sistema de garantia da qualidade nos centros, singularmente nos processos de verificação, seguimento e acreditación dos títulos oficiais dos centros.
– Gerir os procedimentos relativos aos preços públicos.
– Gerir as subvenções e isenções ao estudo.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Tramitar as reclamações e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Coordenar a intervenção das diferentes unidades colaboradoras.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Contabilidade, orçamentos e tesouraria:
– Colaborar com a equipa de governo e com a Gerência na elaboração do planeamento plurianual e das linhas básicas de actuação orçamental anuais.
– Elaborar o anteprojecto de orçamento anual.
– Elaborar e gerir a contabilidade orçamental, analítica e financeira.
– Realizar o seguimento da execução do orçamento, analisar as desviacións e elaborar propostas de acções correctoras.
– Planificar, gerir e fazer seguimento da tesoureira.
– Elaborar a proposta de liquidação definitiva e a documentação justificativo, assim como certificados contável e documentação requerida interna e externamente.
– Gerir, subministrar e cobrir a informação económica ou orçamental necessária para cumprir com as obrigas fiscais, de justificação, de informação ou de auditoria.
– Elaborar a proposta de normas de encerramento do exercício e da prorrogação do orçamento.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Estabelecer critérios e coordenar as actividades das diferentes unidades administrativas da área económica nas matérias da sua competência.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Pessoal docente e investigador:
– Propor critérios, elaborar convocações e gerir os processos de acesso e provisão dos postos de trabalho do PDI.
– Gerir a vida laboral do PDI, propor critérios e resolver incidências.
– Prestar apoio, asesorar aos órgãos de selecção, publicar e tramitar os seus acordos.
– Dar suporte e gerir os acordos que se derivem da negociação colectiva do PDI.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Tramitar reclamações e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Pessoal de administração e serviços:
– Propor critérios, elaborar convocações e gerir os processos de acesso e provisão dos postos de trabalho do PÁS.
– Gerir a vida laboral do PÁS, propor critérios e resolver incidências.
– Elaborar propostas, gerir e manter actualizada a relação de postos de trabalho.
– Prestar apoio, asesorar aos órgãos de selecção, publicar e tramitar os seus acordos.
– Dar suporte e gerir os acordos que se derivem da negociação colectiva do PÁS.
– Elaborar propostas, coordenar e executar o plano de formação, a formação externa e os planos ligados a processos selectivos.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Tramitar reclamações e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Retribuições e seguros sociais:
– Propor critérios, elaborar e gerir a folha de pagamento.
– Gerir as cotações e as deduções e elaborar, justificar e comunicar a informação requerida pela Segurança social, Muface, Fazenda e outros organismos colaboradores.
– Elaborar e gerir as convocações de acção social e resolver incidências.
– Prestar apoio administrativo ao plano de pensões da universidade.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Tramitar reclamações e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Gestão de extensão universitária:
– Compilar, elaborar e difundir a informação sobre a Universidade de Vigo relevante para os futuros alunos.
– Coordenar e prestar apoio à gestão do acesso e admissão a estudos de grau.
– Programar, organizar e executar campanhas informativas e especificas de captação de alunos.
– Organizar, promover e difundir a realização de actividades culturais, de bem-estar físico e de projecção social.
– Organizar e tramitar a oferta de cursos, obradoiros e outros eventos de extensão universitária, prestando apoio à sua gestão.
– Organizar e supervisionar o uso, manutenção e cessão dos espaços de uso cultural e desportivo da universidade.
– Organizar e gerir à orientação académica e psicopedagóxica, com especial atenção ao estudantado com necessidades de apoio educativo específicas.
– Gerir os programas para maiores.
– Elaborar, promover e gerir a realização de actividades de voluntariado e solidariedade.
– Gerir e manter actualizado o registro das associações universitárias.
– Organizar o acesso às residências universitárias.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Colaborar e prestar apoio ao sistema de garantia da qualidade nos centros.
– Estabelecer critérios e coordenar as actividades das diferentes unidades administrativas nas matérias da sua competência.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Gestão de estudos de grau:
– Planificar e coordenar os processos de matrícula, propor instruções e resolver incidências.
– Elaborar propostas de normas e critérios de aplicação sobre a matéria, resolver incidências.
– Tramitar a elaboração e modificação de planes de estudos, elaborar e actualizar o catálogo de títulos de grau.
– Colaborar e prestar apoio ao sistema de garantia da qualidade nos centros, singularmente nos processos de verificação, seguimento e acreditación dos títulos oficiais dos centros.
– Coordenar a intervenção das diferentes unidades colaboradoras e assistir tecnicamente ao pessoal da unidade e dos centros, âmbitos e campus nas tarefas específicas da gestão académica.
– Gerir e expedir os títulos de grau e outros documentos relacionados.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Tramitar reclamações e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Gestão de estudos de posgrao:
– Propor as instruções de matrícula e admissão, planificar e coordenar os processos e resolver incidências.
– Elaborar propostas de normas e critérios de aplicação sobre a matéria, resolver incidências.
– Tramitar a elaboração e modificação de planes de estudos, elaborar e actualizar o catálogo de títulos de mestrado e doutoramento.
– Colaborar e prestar apoio ao sistema de garantia da qualidade nos centros, singularmente nos processos de verificação, seguimento e acreditación dos títulos oficiais dos centros.
– Coordenar a intervenção das diferentes unidades colaboradoras e assistir tecnicamente ao pessoal da unidade e dos centros, âmbitos e campus nas tarefas específicas da gestão académica.
– Gerir e expedir os títulos de mestrado, doutoramento e outros documentos relacionados.
– Gerir as propostas de títulos próprios e expedir os títulos e diplomas.
– Prestar apoio, coordenar e gerir os acordos da Escola Internacional de Doutoramento.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Tramitar reclamações e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
Gestão económica e contratação:
– Planificar, gerir e realizar o seguimento dos expedientes de contratação administrativa.
– Gerir e coordenar a aquisição de bens e serviços através dos catálogos homologados.
– Planificar e gerir económica e orçamentariamente os programas de gastos de serviços centrais e de gestão centralizada.
– Realizar o seguimento da execução dos gastos de serviços centrais e de gestão centralizada, analisar as desviacións e elaborar propostas de acções de melhora e correctoras.
– Elaborar estudos e relatórios.
– Asesorar tecnicamente as autoridades e órgãos da universidade.
– Resolver incidências e impugnacións e elaborar propostas de resolução.
– Estabelecer critérios e coordenar as actividades das diferentes unidades administrativas da área económica nas matérias da sua competência.
– Actuar com critérios de colaboração e assistência com outras administrações e entidades relacionadas com a universidade.
B. Funções de o/da director/a da biblioteca universitária:
– Elaborar relatórios, estudos, memórias, estatísticas, propostas de normas gerais e de resolução sobre assuntos da sua competência, por pedimento da Gerência.
– Propor iniciativas aos superiores e prestar-lhe asesoramento técnico.
– Realizar propostas de melhora contínua da qualidade, executá-las e participar na sua avaliação.
– Desenhar, implantar e avaliar métodos e procedimentos na sua unidade.
– Planificar, dirigir, coordenar e impulsionar a actividade da unidade e do pessoal ao seu cargo, estimulando a participação, o trabalho em equipa e a tomada de decisões em cada nível de responsabilidade.
– Executar e realizar o seguimento das decisões adoptadas pelos superiores e pelos órgãos da universidade em matérias da sua competência.
– Adoptar medidas para assegurar a atenção dos utentes com a máxima qualidade, assim como a coordenação com outras unidades. Atender directamente aos utentes quando o solicitem.
– Planificar, executar e avaliar actuações que facilitem o acesso dos utentes, simplificar os procedimentos, agilizem os prazos e melhorem a qualidade do serviço prestado.
– Dirigir a gestão do gasto e o orçamento da biblioteca universitária.
– Coordenar e organizar a participação da biblioteca e da própria universidade nos entornos operativos da sua competência.
– Supervisionar e, se é o caso, promover a formação, motivação, promoção, disciplina, segurança e clima laboral do pessoal da sua unidade; realizar a s funções de gestão do pessoal que lhe sejam atribuídas.
– Recopilar, actualizar, interpretar e comunicar ao pessoal colaborador as disposições normativas legais e normas relacionadas com as matérias da sua área.
– Responsabilizar-se do bom funcionamento e estado das instalações e equipamentos bibliotecários.
– Recopilar informação de interesse para o serviço de diários oficiais ou privados.
– Coordenar-se e colaborar com os restantes serviços e unidades da universidade, dirigidas a melhorar de forma singular ou conjunta os serviços prestados.
– Formar-se profissionalmente e promover a formação do seu pessoal colaborador.
– Realizar aquelas outras tarefas afíns ao posto que se lhe encomendem ou resultem necessárias por razões de serviço no âmbito da sua competência.
C. Funções de o/da administrador/a de centro:
– Planificar, dirigir, coordenar e impulsionar a actividade da unidade e do pessoal ao seu cargo, estimulando a participação, o trabalho em equipa e a tomada de decisões em cada nível de responsabilidade.
– Planificar, executar e avaliar actuações que facilitem o acesso dos utentes, simplificar os procedimentos, agilizem os prazos e melhorem a qualidade do serviço prestado.
– Elaborar relatórios, estudos, memórias, estatísticas, propostas de normas gerais e de resolução sobre assuntos da sua competência, a pedimento da Gerência ou da equipa de governo.
– Propor iniciativas aos superiores, asesoralos tecnicamente e executar e realizar o seguimento das suas decisões.
– Realizar propostas de melhora contínua da qualidade, executá-las e participar na sua avaliação.
– Desenhar, implantar e avaliar métodos e procedimentos na sua unidade.
– Adoptar medidas para assegurar a atenção dos utentes com eficácia e qualidade, fazendo-o de modo directo quando o solicitem.
– Dirigir e supervisionar a gestão económica e orçamental do seu âmbito.
– Supervisionar e, se é o caso, promover a motivação, promoção, disciplina, segurança e clima laboral do pessoal da sua unidade; realizar as funções de direcção, gestão e controlo do pessoal ao seu cargo.
– Compilar, actualizar, interpretar e comunicar ao pessoal da sua unidade as disposições legais e normas relacionadas com as matérias da sua área, preferentemente as que lhe remetam as restantes unidades por razão da sua competência.
– Compilar informação de interesse para a unidade e responsabilizar-se de que esteja actualizada e acessível, especialmente a que seja pública.
– Coordenar-se e colaborar com as restantes unidades e órgãos universitários, propondo e executando acções dirigidas a melhorar de forma conjunta os serviços prestados.
– Formar-se profissionalmente e promover a formação do pessoal ao seu cargo.
– Realizar aquelas outras tarefas afíns ao posto que se lhe encomendem ou resultem necessárias por razões de serviço no âmbito da sua competência.
ANEXO II
CÓDIGO POSTO |
DENOMINAÇÃO |
V |
N |
SG |
A |
Q |
REQUISITOS |
|
CAMPUS DE VIGO |
||||||||
SECRETARIA DA EQUIPA DE GOVERNO |
||||||||
00010 PF1160 1 00010 PF1160 2 |
POSTO BASE POSTO BASE |
N N |
16 16 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
SECRETARIA-GERAL |
||||||||
01000 PF1023 1 |
COORDENADOR/A SECRETÁRIA GERAL |
N |
26 |
A1/A2 |
5 |
|||
01000 PF1110 1 01000 PF1110 2 01000 PF1110 3 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO CHEFE/A DO NEGOCIADO CHEFE/A DO NEGOCIADO |
N N N |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
01000 PF1160 1 01000 PF1160 2 01000 PF1160 3 01000 PF1160 4 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N N |
16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 |
|||
ASSESSORIA JURÍDICA |
||||||||
01100 PF1011 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1 |
5 |
ELE |
||
01100 PF1022 1 01100 PF1022 2 |
LETRADO/A LETRADO/A |
N SIM |
26 26 |
A1 A1 |
5 5 |
ELE ELE |
||
01100 PF1110 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
01100 PF1160 1 |
POSTO BASE |
SIM |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
SERVIÇO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
||||||||
02200 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
5 |
|||
02230 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE INVESTIGAÇÃO |
N |
25 |
A1/A2 |
5 |
|||
02240 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE I+D |
SIM |
25 |
A1/A2 |
5 |
|||
02250 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE TRANSFERÊNCIA |
SIM |
25 |
A1/A2 |
5 |
|||
02260 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA ECONÓMICA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
|||
02260 PF1110 1 02260 PF1110 2 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DA ÁREA ECONÓMICA CHEFE/A DO NEGOCIADO DA ÁREA ECONÓMICA |
N N |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
3 3 |
|||
02200 PF1110 1 02200 PF1110 2 02200 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N SIM |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
02200 PF1160 1 02200 PF1160 2 02200 PF1160 3 02200 PF1160 4 02200 PF1160 5 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N N N |
16 16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 5 |
|||
SERVIÇO DE AJUDAS Ao ESTUDO, BOLSAS E PREÇOS PÚBLICOS |
||||||||
01450 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
SIM |
28 |
A1/A2 |
2 |
|||
01451 PF1042 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE AJUDAS E BOLSAS |
N |
25 |
A2/C1 |
2 |
|||
01452 PF1042 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE GESTÃO DE PREÇOS PÚBLICOS |
N |
25 |
A2/C1 |
2 |
|||
01453 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE BOLSAS |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
01454 PF1064 2 |
CHEFE/A DA ÁREA DE BOLSAS |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
01450 PF1110 1 01450 PF1110 2 01450 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N N |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 |
|||
01450 PF1160 1 01450 PF1160 2 01450 PF1160 3 01450 PF1160 4 01450 PF1160 5 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N N N |
16 16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 2 2 |
|||
SERVIÇO CONTABILÍSTICO, ORÇAMENTOS E TESOURARIA |
||||||||
01500 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
3 |
|||
01530 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO CONTABILÍSTICO |
SIM |
25 |
A1/A2 |
3 |
|||
01540 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE ORÇAMENTOS |
N |
25 |
A1/A2 |
3 |
|||
01520 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE TESOURARIA |
N |
25 |
A1/A2 |
3 |
|||
01500 PF1110 1 01500 PF1110 2 01500 PF1110 3 01500 PF1110 4 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N N N |
20 20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 3 |
|||
01500 PF1160 1 01500 PF1160 2 01500 PF1160 3 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N |
16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 |
|||
SERVIÇO DE CONTROLO INTERNO |
||||||||
01600 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
3 |
|||
01610 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE CONTROLO INTERNO |
N |
25 |
A1/A2 |
3 |
|||
01600 PF1110 1 01600 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
3 3 |
|||
01600 PF1160 1 |
POSTO BASE |
N |
16 |
C1/C2 |
3 |
|||
SERVIÇO DE PESSOAL DOCENTE E INVESTIGADOR |
||||||||
04600 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
4 |
|||
04630 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE SELECÇÃO E PROGRAMAS |
N |
25 |
A1/A2 |
4 |
|||
04640 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE GESTÃO |
N |
25 |
A1/A2 |
4 |
|||
04600 PF1110 1 04600 PF1110 2 04600 PF1110 3 04600 PF1110 4 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N N N |
20 20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
4 4 4 4 |
|||
04600 PF1160 1 04600 PF1160 2 04600 PF1160 3 04600 PF1160 4 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N N |
16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
4 4 4 4 |
|||
SERVIÇO DE PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS |
||||||||
04900 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
4 |
|||
04910 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE EMPREGO E PROGRAMAS |
N |
25 |
A1/A2 |
4 |
|||
04920 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE GESTÃO |
N |
25 |
A1/A2 |
4 |
|||
04900 PF1110 1 04900 PF1110 2 04900 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N N |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
4 4 4 |
|||
04900 PF1160 1 04900 PF1160 2 04900 PF1160 3 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N |
16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
4 4 4 |
|||
SERVIÇO DE RETRIBUIÇÕES E SEGUROS SOCIAIS |
||||||||
05000 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
4 |
|||
05010 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE RETRIBUIÇÕES E SEGUROS SOCIAIS |
N |
25 |
A1/A2 |
4 |
|||
05000 PF1110 1 05000 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
4 4 |
|||
05000 PF1160 1 05000 PF1160 2 |
POSTO BASE POSTO BASE |
N N |
16 16 |
C1/C2 C1/C2 |
4 4 |
|||
SERVIÇO DE GESTÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA |
||||||||
03000 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
2 |
|||
03020 PF1042 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA |
SIM |
25 |
A2/C1 |
2 |
|||
03030 PF1042 2 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE INFORMAÇÃO A ESTUDANTES |
SIM |
25 |
A2/C1 |
2 |
|||
03031 PF1110 1 03031 PF1110 2 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ATENÇÃO A ESTUDANTES CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ATENÇÃO A ESTUDANTES |
N SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
2 2 |
|||
03021 PF1110 1 03021 PF1110 2 03021 PF1110 3 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA CHEFE/A DO NEGOCIADO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA CHEFE/A DO NEGOCIADO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA |
N N SIM |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 |
|||
03000 PF1160 1 03000 PF1160 2 03000 PF1160 3 03000 PF1160 4 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N N |
16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 2 |
|||
SERVIÇO DE GESTÃO DE ESTUDOS DE GRAU |
||||||||
01460 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
2 |
|||
01460 PF1042 1 |
CHEFE/A DE SECÇÃO |
N |
25 |
A2/C1 |
2 |
|||
01461 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE CONFIGURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
01462 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE GESTÃO |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
01460 PF1110 1 01460 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
2 2 |
|||
01460 PF1160 1 01460 PF1160 2 |
POSTO BASE POSTO BASE |
N N |
16 16 |
C1/C2 C1/C2 |
2 2 |
|||
SERVIÇO DE GESTÃO DE ESTUDOS DE POSGRAO |
||||||||
01470 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
SIM |
28 |
A1/A2 |
2 |
|||
01471 PF1042 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE MESTRADO |
N |
25 |
A2/C1 |
2 |
|||
01472 PF1042 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE DOUTORAMENTO |
SIM |
25 |
A2/C1 |
2 |
|||
01473 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE PROGRAMAÇÃO DE NOVOS ESTUDOS |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
01474 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE APOIO À ESCOLA INTERNACIONAL DE DOUTORAMENTO |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
01470 PF1110 1 01470 PF1110 2 01470 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N N |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 |
|||
01470 PF1160 1 01470 PF1160 2 01470 PF1160 3 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N |
16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 |
|||
SERVIÇO DE GESTÃO ECONÓMICA E CONTRATAÇÃO |
||||||||
02100 PF1012 1 |
CHEFE/A DE SERVIÇO |
N |
28 |
A1/A2 |
3 |
|||
02150 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SUBMINISTROS, CPI E ADM. ESPECIAIS |
N |
25 |
A1/A2 |
3 |
|||
02160 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E PRIVADOS |
N |
25 |
A1/A2 |
3 |
|||
02170 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE GESTÃO ECONÓMICA |
SIM |
25 |
A1/A2 |
3 |
|||
02171 PF1064 1 |
CHEFA/E DE ÁREA DE GESTÃO ECONÓMICA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
3 |
|||
02171 PF1070 1 02171 PF1070 2 02171 PF1070 3 |
RESPONSÁVEL por ASSUNTOS ECONOMICOS – SERVIÇOS CENTRAIS RESPONSÁVEL por ASSUNTOS ECONOMICOS – SERVIÇOS CENTRAIS RESPONSÁVEL por ASSUNTOS ECONOMICOS – SERVIÇOS CENTRAIS |
N N N |
21 21 21 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 |
|||
02106 PF1110 1 02106 PF1110 2 02106 PF1110 3 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE CONTRATAÇÃO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE CONTRATAÇÃO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE CONTRATAÇÃO |
N N N |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 |
|||
02100 PF1160 1 02100 PF1160 2 |
POSTO BASE POSTO BASE |
N N |
16 16 |
C1/C2 C1/C2 |
3 3 |
|||
UNIDADE DE APOIO Ao COMANDO TÉCNICO DE I+D |
||||||||
01249 PF1110 1 |
CHEFA/E DE NEGOCIADO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
01249 PF1160 1 |
POSTO BASE |
N |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
UNIDADE DE QUALIDADE |
||||||||
01280 PF1110 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
01280 PF1160 1 |
POSTO BASE |
SIM |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
UNIDADE DE EMPREGO E EMPRENDEMENTO |
||||||||
01270 PF1064 1 |
CHEFA/E DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
|||
01270 PF1110 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
01270 PF1160 1 |
POSTO BASE |
SIM |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
UNIDADE DE ANÁLISES E PROGRAMAS |
||||||||
01290 PF1024 1 |
COORDENADOR/A |
N |
26 |
A1/A2 |
5 |
|||
01290 PF1064 1 |
CHEFA/E DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
|||
01290 PF1110 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
01290 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
01290 PF1160 1 |
POSTO BASE |
N |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
UNIDADE DE PREVENÇÃO |
||||||||
01319 PF1110 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
01319 PF1160 1 |
POSTO BASE |
N |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
UNIDADE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
||||||||
01259 PF1064 1 |
CHEFA/E DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I2 |
||
01259 PF1110 1 01259 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
I1 I1 |
||
01259 PF1160 1 01259 PF1160 2 |
POSTO BASE POSTO BASE |
N N |
16 16 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
UNIDADE DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||||
01329 PF1064 1 |
CHEFA/E DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
|||
01329 PF1110 1 01329 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
01329 PF1160 1 |
POSTO BASE |
SIM |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
ÂMBITO DE CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS |
FACULTAI DE BILOXÍA FACULTAI DE CIÊNCIAS DO MAR FACULTAI DE QUÍMICAS CENTROS DE APOIO CIENTÍFICO E TÉCNICO Ao ÂMBITO |
|||||||
32000 PF1020 1 |
ADMINISTRADOR/A |
N |
28 |
A1/A2 |
0 |
|||
32000 PF1160 1 32000 PF1160 2 32000 PF1160 3 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N |
16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
ÁREA ACADÉMICA |
||||||||
32013 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
32012 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
32013 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
32012 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
ÁREA DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA |
||||||||
32030 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
32030 PF1141 1 32030 PF1141 2 32030 PF1141 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N SIM |
18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
ÁREA DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
||||||||
32040 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
32040 PF1141 1 32040 PF1141 2 32040 PF1141 3 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
N N N |
18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
32041 PF1151 1 32042 PF1151 1 32043 PF1151 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE BIOLOGIA CHEFE/A DE NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE CIÊNCIAS DO MAR CHEFE/A DE NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE QUÍMICA |
N N N |
18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
ÁREA ECONÓMICA |
||||||||
32020 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
N |
22 |
A2/C1 |
3 |
|||
32020 PF1110 1 32020 PF1110 2 32020 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N SIM |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 |
|||
ÂMBITO TECNOLÓGICO |
ESCOLA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL E.T.S.E. DE ENGENHARIA DE MINAS ESCOLA DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO CENTROS DE APOIO CIENTÍFICO E TÉCNICO Ao ÂMBITO |
|||||||
33000 PF1020 1 |
ADMINISTRADOR/A |
N |
28 |
A1/A2 |
0 |
|||
33000 PF1160 1 33000 PF1160 2 33000 PF1160 3 33000 PF1160 4 33000 PF1160 5 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N N N |
16 16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 5 |
|||
ESCOLA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL |
||||||||
ÁREA ACADÉMICA |
||||||||
33310 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
33320 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
33310 PF1110 1 33310 PF1110 2 33310 PF1110 3 33310 PF1110 4 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
N SIM SIM SIM |
20 20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 2 |
|||
33320 PF1110 1 33320 PF1110 2 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
2 2 |
|||
ÁREA DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA |
||||||||
33330 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
33330 PF1141 1 33330 PF1141 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N |
18 18 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
ÁREA DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
||||||||
33340 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
33340 PF1141 1 33340 PF1141 2 33340 PF1141 3 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
N N N |
18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
33340 PF1151 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS |
N |
18 |
C1/C2 |
5 |
|||
ÁREA ECONÓMICA |
||||||||
33350 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
N |
22 |
A2/C1 |
3 |
|||
33350 PF1110 1 33350 PF1110 2 33350 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N SIM SIM |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 |
|||
E. DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO – E.T.S. DE ENGENHARIA DE MINAS |
||||||||
ÁREA ACADÉMICA |
||||||||
33410 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
33420 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
33410 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
33420 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
ÁREA DE APOIO À INVESTIGAÇÃO, À TRANSFERÊNCIA E À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
||||||||
33430 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
33431 PF1141 1 33431 PF1141 2 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA |
N N |
18 18 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
33432 PF1141 1 33432 PF1141 2 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
N N |
18 18 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
33433 PF1151 1 33434 PF1151 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – E.E. TELECOMUNICAÇÕES CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – ETSE MINAS |
N N |
18 18 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
ÁREA ECONÓMICA |
||||||||
33440 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
N |
22 |
A2/C1 |
3 |
|||
33440 PF1110 1 33440 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
3 3 |
|||
ÂMBITO JURÍDICO-SOCIAL E HUMANIDADES |
F. DE CIÊNCIAS ECONÓMICAS E EMPRESARIAIS F. DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E DO TRABALHO F. DE FILOLOXÍA E TRADUÇÃO E.U. DE ESTUDOS EMPRESARIAIS |
|||||||
34000 PF1020 1 |
ADMINISTRADOR/A |
SIM |
28 |
A1/A2 |
0 |
|||
34000 PF1160 1 34000 PF1160 2 34000 PF1160 3 34000 PF1160 4 34000 PF1160 5 |
POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE POSTO BASE |
N N N N N |
16 16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 5 |
|||
ÁREA DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA |
||||||||
34030 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
34030 PF1141 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N |
18 |
C1/C2 |
5 |
|||
ÁREA DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
||||||||
34040 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
34040 PF1141 1 34040 PF1141 2 34040 PF1141 3 34040 PF1141 4 34040 PF1141 5 34040 PF1141 6 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
N N N N N N |
18 18 18 18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 5 5 |
|||
34041 PF1151 1 34042 PF1151 1 34043 PF1151 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE C. ECONÓMICAS E EMPRESARIAIS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E DO TRABALHO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE FILOLOXÍA E TRADUÇÃO |
N N N |
18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
ÁREA ECONÓMICA |
||||||||
34010 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
N |
22 |
A2/C1 |
3 |
|||
34010 PF1110 1 34010 PF1110 2 34010 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N SIM |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 |
|||
ÁREA ACADÉMICA |
||||||||
34021 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
34021 PF1110 1 34021 PF1110 2 34021 PF1110 3 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM SIM N |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
2 2 2 |
|||
FACULTAI DE CIÊNCIAS ECONÓMICAS E EMPRESARIAIS |
||||||||
34122 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
34122 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
FACULTAI DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E DO TRABALHO |
||||||||
34422 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
34422 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
FACULTAI DE FILOLOXÍA E TRADUÇÃO |
||||||||
34222 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
34222 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE ESTUDOS EMPRESARIAIS |
||||||||
31210 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA ACADÉMICA |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
31211 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DA ÁREA ACADÉMICA |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
31212 PF1141 1 31201 PF1151 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DO CENTRO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – E.U. ESTUDOS EMPRESARIAIS |
SIM N |
18 18 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
CAMPUS DE OURENSE |
||||||||
16000 PF1020 1 |
ADMINISTRADOR/A |
N |
28 |
A1/A2 |
0 |
|||
16000 PF1065 1 |
CHEFE/A DA EQUIPA |
SIM |
24 |
A2/C1 |
5 |
|||
16000 PF1160 1 16000 PF1160 2 16000 PF1160 3 16000 PF1160 4 16000 PF1160 5 16000 PF1160 6 16000 PF1160 7 |
POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS |
N N N N N N N |
16 16 16 16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 5 5 5 |
|||
ÁREA DE APOIO À INVESTIGAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA |
||||||||
16030 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
16030 PF1141 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
SIM |
18 |
C1/C2 |
5 |
|||
ÁREA DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
||||||||
16040 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
16040 PF1141 1 16040 PF1141 2 16040 PF1141 3 16040 PF1141 4 16040 PF1141 5 16040 PF1141 6 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
N N SIM SIM SIM SIM |
18 18 18 18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 5 5 |
|||
16041 PF1151 1 16042 PF1151 1 16043 PF1151 1 16044 PF1151 1 16045 PF1151 1 16046 PF1151 1 16047 PF1151 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – E.S. ENGENHARIA AERONÁUTICA E DO ESPAÇO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – E.S. ENGENHARIA INFORMÁTICA CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE CIÊNCIAS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS E TURISMO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE DIREITO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE HISTÓRIA |
SIM N N N N N SIM |
18 18 18 18 18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 5 5 5 |
|||
ÁREA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE |
||||||||
16050 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
N |
22 |
A2/C1 |
5 |
|||
16050 PF1110 1 16050 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
ÁREA ECONÓMICA |
||||||||
16020 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
3 |
|||
16020 PF1110 1 16020 PF1110 2 16020 PF1110 3 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N N |
20 20 20 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
3 3 3 |
|||
ÁREA ACADÉMICA |
||||||||
16021 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
16021 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
FACULTAI DE DIREITO-FACULTAI DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS E TURISMO |
||||||||
16122 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
16122 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
ESCOLA SUPERIOR DE ENGENHARIA INFORMÁTICA-ESCOLA DE ENGENHARIA AERONÁUTICA E DO ESPAÇO-FACULTAI DE CIÊNCIAS |
||||||||
16222 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
16222 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
FACULTAI DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO – FACULTAI DE HISTÓRIA |
||||||||
16322 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
16322 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
CAMPUS DE PONTEVEDRA |
||||||||
21000 PF1020 1 |
ADMINISTRADOR/A |
N |
28 |
A1/A2 |
0 |
|||
21004 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO Ao CAMPUS |
SIM |
20 |
C1/C2 |
5 |
|||
21004 PF1160 1 21004 PF1160 2 21004 PF1160 3 21004 PF1160 4 |
POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS POSTO BASE DE APOIO Ao CAMPUS |
N N N N |
16 16 16 16 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 |
|||
ÁREA DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
||||||||
21040 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
I1 |
||
21040 PF1141 1 21040 PF1141 2 21040 PF1141 3 21040 PF1141 4 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DE CENTROS E DEPARTAMENTOS |
SIM SIM SIM SIM |
18 18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 |
|||
21041 PF1151 1 21042 PF1151 2 21043 PF1151 3 21044 PF1151 4 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – E. ENGENHARIA FLORESTAL CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DA COMUNICAÇÃO CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE FISIOTERAPIA |
N N N N |
18 18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 5 |
|||
ÁREA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE |
||||||||
21010 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
N |
22 |
A2/C1 |
5 |
|||
21010 PF1110 1 21010 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
5 5 |
|||
ÁREA ECONÓMICA |
||||||||
21020 PF1064 1 |
CHEFE/A DE ÁREA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
3 |
|||
21020 PF1110 1 21020 PF1110 2 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N N |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
3 3 |
|||
ÁREA ACADÉMICA |
||||||||
21031 PF1064 1 21031 PF1064 2 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU (F. C. SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – F. FISIOTERAPIA) CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE GRAU (EE FLORESTAL – F. DE C. EDUCAÇÃO E DESPORTO) |
N N |
22 22 |
A2/C1 A2/C1 |
2 2 |
|||
21032 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
N |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
21031 PF1110 1 21031 PF1110 2 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE GRAU |
N SIM |
20 20 |
C1/C2 C1/C2 |
2 2 |
|||
21032 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ESTUDOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
FACULTAI DE BELAS ARTES |
||||||||
21320 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA ACADÉMICA |
SIM |
22 |
A2/C1 |
2 |
|||
21320 PF1110 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DA ÁREA ACADÉMICA |
SIM |
20 |
C1/C2 |
2 |
|||
21340 PF1141 1 21340 PF1141 2 31302 PF1151 1 |
CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DO CENTRO E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE APOIO À GESTÃO DO CENTRO E DEPARTAMENTOS CHEFE/A DO NEGOCIADO DE ASSUNTOS GERAIS – F. DE BELAS ARTES |
N N N |
18 18 18 |
C1/C2 C1/C2 C1/C2 |
5 5 5 |
|||
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA |
||||||||
CAMPUS DE VIGO |
||||||||
39000 PF1010 1 |
DIRECÇÃO BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA |
N |
28 |
A1 |
1 |
|||
39000 PF1030 1 |
SUBDIRECÇÃO BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA |
N |
26 |
A1/A2 |
1 |
|||
39400 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE ACESSO A DOCUMENTO |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
39500 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE AQUISIÇÕES |
SIM |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
39600 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE ARQUIVO |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
40100 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE AUTOMATIZACIÓN E PROCESSO TÉCNICO |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
40200 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE CIRCULAÇÃO |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
40300 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
40400 PF1041 1 |
CHEFE/A DA SECÇÃO DE SUPORTE Ao APRENDIZAGEM E À INVESTIGAÇÃO |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
39010 PF1054 1 |
DIRECÇÃO BIBLIOTECA TORRECEDEIRA |
N |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
40101 PF1054 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE PROCESSO TÉCNICO |
N |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
39001 PF1054 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE REPOSITORIO INSTITUCIONAL |
SIM |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
40401 PF1054 1 |
CHEFE/A DE ÁREA DE SERVIÇOS BIBLIOMÉTRICOS |
SIM |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
39000 PF1090 1 39000 PF1090 2 39000 PF1090 3 39000 PF1090 4 39000 PF1090 5 39000 PF1090 6 39000 PF1090 7 39000 PF1090 8 39000 PF1090 9 |
AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS |
N N N N N N N N N |
21 21 21 21 21 21 21 21 21 |
A2 A2 A2 A2 A2 A2 A2 A2 A2 |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
|||
39000 PF1090 10 39000 PF1090 11 39000 PF1090 12 |
AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS |
N N N |
21 21 21 |
A2 A2 A2 |
1 1 1 |
T T T |
||
39002 PF1064 1 |
CHEFE/A DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO |
SIM |
22 |
A2/C1 |
5 |
|||
39002 PF1110 1 |
CHEFE/A DE NEGOCIADO |
N |
20 |
C1/C2 |
3 |
|||
39002 PF1160 1 |
POSTO BASE |
N |
16 |
C1/C2 |
5 |
|||
CAMPUS DE OURENSE |
||||||||
19000 PF1043 1 |
DIRECÇÃO CAMPUS |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
19000 PF1053 1 |
SUBDIRECÇÃO CAMPUS |
N |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
19000 PF1054 1 |
CHEFE/A DE ÁREA CAMPUS |
SIM |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
19000 PF1090 1 19000 PF1090 2 |
AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS |
N N |
21 21 |
A2 A2 |
1 1 |
|||
19000 PF1090 3 |
AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS |
N |
21 |
A2 |
1 |
|||
CAMPUS DE PONTEVEDRA |
||||||||
29000 PF1043 1 |
DIRECÇÃO CAMPUS |
N |
25 |
A1/A2 |
1 |
|||
29000 PF1053 1 |
SUBDIRECÇÃO CAMPUS |
N |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
29000 PF1054 1 |
CHEFE/A DE ÁREA CAMPUS |
SIM |
23 |
A1/A2 |
1 |
|||
29000 PF1090 1 29000 PF1090 2 |
AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS |
N N |
21 21 |
A2 A2 |
1 1 |
|||
29000 PF1090 3 |
AXUDANTE DE ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS |
N |
21 |
A2 |
1 |
Colunas: |
V: vaga-indicam-se com SIM as vagas actualmente vacantes |
N: complemento de destino |
|
SG: subgrupo |
|
A: área funcional |
|
Q: turno-T-tarde (a falta de indicação, a jornada será de manhã) |
|
Requisitos: |
(1) Grau em Direito ou equivalente |
ELE: Escala de Letrado |
|
I1: Inglês nível B1, este requerimento fá-se-á efectivo a partir de 1.1.2019 |
|
I2: Inglês nível B2, este requerimento fá-se-á efectivo a partir de 1.1.2019 |