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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 20 de março de 2017 Páx. 13432

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 10 de março de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (procedimento administrativo PR604A).

BDNS (Identif.): 335101.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

As empresas privadas, já sejam pessoas físicas ou jurídicas, legalmente constituídas e com domicílio fiscal ou ao menos um centro de trabalho na Galiza.

Não poderão ser beneficiárias os agrupamentos de pessoas jurídicas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade que careça de personalidade jurídica própria, assim como as pessoas jurídicas que não tenham ânimo de lucro, ainda que realizem actividade económica.

Segundo. Finalidade

Concessão de subvenções a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida em zonas que não contem com acesso a este tipo de redes nem que existam planos de despregamento em curso para estas redes, e, portanto, a empresa está isolada destas redes.

As subvenções reguladas nestas bases amparam no Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), aprovado por Decisão de execução da Comissão C (2015) 8144, de 18 de novembro de 2015, o qual prevê actuações encaminhadas à concessão de ajudas directas à provisão de acesso à banda larga ultrarrápida na submedida 7.3 de apoio às infra-estruturas de banda larga.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 10 de março de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (procedimento administrativo PR604A).

Quarto. Montante

Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 500.000 euros que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017. Este orçamento executa-se dentro do código de projecto 2016 00001 da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

Este crédito está cofinanciado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), num 7,5 % pelo Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e num 17,50 % pela Xunta de Galicia no marco da submedida 7.3 de apoio às infra-estruturas de banda larga, em particular a sua criação, melhora e ampliação, às infra-estruturas de banda larga pasivas e à oferta de acesso à banda larga e a soluções de administração electrónica» do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR).

A intensidade da subvenção que se possa conceder a cada beneficiário coincidirá com a indicada na sua solicitude com um máximo de 20.000 euros de subvenção por projecto subvencionado, sem dano das limitações adicionais que estabeleça o marco normativo de aplicação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um (1) mês desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2017

María dele Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza