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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 20 de março de 2017 Páx. 13517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de março de 2017 pela que se notifica a resolução do recurso interposto no expediente de reposición da legalidade urbanística COR/204/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a pessoa destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 6 de fevereiro de 2017, ditou resolução pela que se desestima e se alça a suspensão do recurso interposto no expediente de reposición da legalidade urbanística tramitado pelas obras levadas a cabo no lugar da Presa, 4, São Román de Montoxo, no termo autárquico de Cedeira, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Javier Fernández Aneiros, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística