María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 518/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Francisco Santos Diz contra a empresa Moldsan, S.L.U., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«1º. Que estimando integramente a demanda interposta por Juan Francisco Santos Diz contra a entidade Moldsan, S.L.U., devo condená-la e condeno-a a que lhe abone a quantidade de 6.049,14 €.
2º. Que devo condenar e condeno o Fogasa a aterse a condenação imposta à empresa demandado.
3º. Não se faz especial imposição de custas.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que, contra ela, podem interpor recurso de suplicação, que deverá anunciar-se ante este julgado no termo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, e que será resolvido, se é o caso, e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Moldsan, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça