De conformidade com o disposto no artigo 44, em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artígo 40 da citada Lei 39/2015 sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Lugo, com endereço no turno da Muralha, nº 70 de Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 13 de março de 2017
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço de Consumo de Lugo
ANEXO
Expediente: 27R001-009-2017.
Interessada: Veigue Gestión, S.L.
CIF/NIF: B70374822.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente.