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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2017 Páx. 14150

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 14 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se regulam e se convocam as subvenções do Programaa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 338265.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas emigrantes galegas e os seus/suas filhos/as maiores de 18 anos, que possuam a condição de pessoas galegas residentes no exterior, de acordo com o estabelecido no parágrafo seguinte deste ponto, e que o acreditem segundo o estabelecido no artigo 14 da resolução.

Para os efeitos da presente convocação terão a condição de pessoas galegas residentes no exterior aquelas pessoas emigrantes que tenham nascido na Galiza ou bem acreditem ter residido na Galiza de forma continuada durante dez anos com nacionalidade espanhola, assim como também os/as seus/suas filhos/as maiores de 18 anos que tenham nacionalidade espanhola e que se encontrem vinculados/as com qualquer câmara municipal galega no Censo eleitoral de residentes no exterior.

Segundo. Objecto

A concessão de ajudas económicas individuais e de carácter extraordinário, não periódico e social para o ano 2017, em regime de concorrência não competitiva, dirigido às pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e de origem galega, e a determinados familiares, residentes nos países do estrangeiro estabelecidos no artigo 3.2, que se encontrem em situação de precariedade económica. Estão destinadas a cobrir as necessidades básicas de subsistencia e atenção sociosanitaria.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 14 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se regulam e se convocam as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 2.100.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.0.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de 40 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2017

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración