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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2017 Páx. 14497

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 9 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 336076.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Titulares de obradoiros artesanais que figurem inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza.

Associações profissionais e empresariais de artesãos da Galiza.

Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que organizem feiras de artesanato.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento e a comercialização do artesanato galego para actuações realizadas desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2017, com a excepção dos gastos efectuados no ano 2016 exixidos para participar em eventos expositivos do ano 2017 e, se for o caso, os gastos com efeito realizados e pagos das feiras que se celebrem entre o 1 de novembro e o 31 de dezembro de 2017.

Consideram-se actuações subvencionáveis:

Para titulares de obradoiros artesãos:

A participação como expositor em feiras profissionais nacionais ou celebradas no estrangeiro nas cales não se realiza venda directa com retirada de mercadoria.

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento, com um máximo de 2.000 € de subvenção por certame, impostos excluído.

A participação como expositor em feiras não profissionais de artesanato, fora do âmbito da Comunidade Autónoma galega, que se celebrem nos comprados nacionais ou internacionais.

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento superior a 500 €, com um máximo de 900 € de subvenção por certame, impostos excluído.

A participação como expositor em acções comerciais emergentes de carácter temporário e apresentação de produtos em Pop Ups, Corners e Showrooms.

A percentagem subvencionável atingirá o 50 % do investimento superior a 500 €, com um máximo de 900 € de subvenção por certame, impostos excluído.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá superar os 7.000 €, IVE excluído.

Para câmaras municipais:

Feiras monográficas cujo objecto seja a venda e posta em valor de produtos de um mesmo ofício tradicional, com um número mínimo de 15 edições, incluindo a edição em curso. A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento com um máximo de 15.000 € de subvenção por feira.

Feiras não monográficas de diferentes ofício com um número mínimo de cinco edições, incluindo a edição em curso. O montante máximo de subvenção será de 3.000 € por feira se conta com um mínimo de um 80 % de expositores de produtos artesanais inscritos na Secção Segunda do Registro Geral de Artesanato da Galiza (obradoiros artesãos). Para as que não atinjam o 80 % dos expositores mencionados, o montante máximo de subvenção será de 1.500 € por feira.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá ser superior aos 15.000 €.

Para associações profissionais e empresariais de artesãos:

Organização de feiras de artesanato, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, de diferentes ofício com um número de 15 edições, incluindo a edição em curso, que contem com um mínimo de 80 % de expositores de produtos artesanais inscritos na Secção Segunda do Registro Geral de artesanato da Galiza (obradoiros artesãos).

A percentagem subvencionável alcançará o 80 % do investimento, com um máximo de 15.000 € de subvenção por certame.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá ser superior aos 30.000 €.

Participação como expositor em feiras profissionais nacionais ou celebradas no estrangeiro nas cales não se realiza venda directa com retirada de mercadoria.

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento, com um máximo de 7.000 € de subvenção por feira.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá ser superior aos 15.000 €.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 215.000 € das aplicações orçamentais seguintes:

09.30.751A.770.3: 90.000 € para titulares de obradoiros artesanais.

09.30.751A.761.5: 80.000 € para câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

09.30.751A.781.4: 45.000 € para associações profissionais e empresariais de artesãos da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria