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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2017 Páx. 14836

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 23 de fevereiro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-02207-O-2016 e um mais).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-02207-O-2016 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentarem recurso de alçada e não pagarem a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 23 de fevereiro de 2017

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-02207-O-2016

0027-CBM

Dahlia Nerine, S.L.

B66154683

O excesso igual ou superior al 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a mma total em veículos com mma superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior al 7 %.

16.2.2016; 20.36.00; AP-9; 128,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

366 euros

PÓ-02331-S-2016

0836-GBF

Transportes Carlos Pombo, S.L

B36572394

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

19.2.2016; 21.23.00

Avda. Madrid com estrada velha Madrid

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros