De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula a herederos de Dominga Negreira Tuñas o Acordo de 6 de outubro de 2016 que fixa o preço justo do prédio número 48, sito em Negreira, relativo ao projecto 01266, expediente 2016/000722, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2017
Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01266 - ampliação e melhora da CP 5602 de Negreira a Ponte Nafonso do p.q. 0,00 ao 6,360.
Nº de expediente: 2016/000722.
Pessoa que se vai a notificar: herederos de Dominga Negreira Tuñas.
Expropiante: Deputação Provincial da Corunha.
Expropiado: herdeiros de Dominga Negreira Tuñas.
Beneficiária: Deputação Provincial da Corunha.
Prédio nº: 48.
Câmara municipal: Negreira.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do jurado: 2.968,70 €.