Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia, Emprego e Indústria mediante Ordem de 10 de janeiro de 2017 (DOG núm. 23, de 2 de fevereiro), esta conselharia,
DISPÕE:
Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta Conselharia de 10 de janeiro de 2017.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
Terceiro. A pessoa responsável do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Sanjurjo Paz, Jesús.
Código de posto: TR.C04.00.001.15770.001.
Denominación: subdirector/a geral de Orientação Laboral.
Nível: 30.
Subgrupo: A.
Corpo ou escala: geral.
Centro directivo: Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral.
Localidade: Santiago de Compostela.