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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2017 Páx. 15645

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se convoca a realização das provas físicas e de agudeza visual aos integrantes das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga.

A base 9ª da Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, de 30 de janeiro de 2007, estabelece que para poder ser contratados nas categorias de técnico superior de defesa contra incêndios florestais, técnico florestal de defesa contra incêndios florestais, chefe de cuadrilla, motorista de motobomba, peão motorista e peão defesa contra incêndios florestais é requisito imprescindível a superação de uma prova de aptidão física: prova do banco, que consistirá em subir e baixar de um banco de 40 cm de altura para os homens e 33 cm para as mulheres, a razão de 90 movimentos por minuto (22,5 vezes minuto) durante um período de 5 minutos, sendo necessário para ser considerado apto obter no mínimo os parâmetros de capacidade aeróbica, pela aplicação dos resultados da idade, peso e pulsacións segundo as tabelas próprias desta prova: 38 pontos excepto no caso dos motoristas de motobomba que será de 35. E para poder ser contratado nas categorias de vixilante fixo e vixilante móvel é requisito imprescindível a superação de uma prova de agudeza visual na que também o resultado é apto ou não apto.

Por outro lado, o Acordo de 2 de março de 2016 entre a Conselharia de Fazenda e a Conselharia do Meio Rural, pelo que se encomendam a gestão de determinados actos de gestão das listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e do Plano de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (Pladiga) à Conselharia do Meio Rural, estabelece na cláusula 1.a) que a organização e realização da prova física e, de ser o caso, de agudeza visual, à qual devem submeter-se os diferentes integrantes das listas, corresponde à Conselharia do Meio Rural.

Em base ao anterior, esta Secretária Geral Técnica

RESOLVE:

Primeiro. As provas físicas e de agudeza visual dos aspirantes das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga, iniciar-se-ão às 8.30 horas de 18 de abril de 2017 nas capitais das quatro províncias galegas, nos seguintes lugares:

– A Corunha: Pavilhão Polideportivo Monte Alto, rua Presidente da Câmara Sanjurjo, s/n, A Corunha.

– Lugo: Pistas Desportivas Gregorio Pérez Rivera (As Pedreiras), rua Filarmónica Lucense, s/n, Lugo.

– Ourense: Pavilhão Polideportivo da Esquadra de Polícia, As Lagoas; s/n, Ourense.

– Pontevedra: Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida Fernández Ladreda, nº 43, Pontevedra.

Segundo. A data de realização das provas será determinada pela ordem alfabética dos apelidos dos aspirantes e será a seguinte para cada província:

Data

Letra apelido

18 de abril de 2017

A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K

19 de abril de 2017

L-M-N-Ñ-O-P-Q-R-S-T-U-V-W-X-Y-Z

Os aspirantes poderão consultar o dia e o lugar de realização das provas na página web da Conselharia do Meio Rural: http://mediorural.xunta.gal/

A partir do dia do início das provas, exporá nos lugares de realização das provas, assim como nos distritos florestais de cada província, a relação de aspirantes com indicação da data de realização correspondente.

Terceiro. Os aspirantes realizarão as provas na província do domicílio indicado na sua solicitude de inscrição nas listas. Os que tenham o domicílio fora da Galiza poderão realizar as provas em quaisquer das províncias em que pretendam trabalhar.

Quarto. Dado que a vixencia das provas é anual, estão obrigados a realizar estas provas todos os aspirantes.

Quinto. Os aspirantes deverão acudir à realização da prova provistos do DNI e de um certificado médico oficial ou informe sobre o estado de saúde, assinado por um colexiado em exercício no que se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova.

Sexto. A realização das provas estará coordenada por uma comissão provincial composta por dois representantes da Conselharia do Meio Rural e um representante das organizações sindicais. Assim mesmo, poder-se-á nomear pessoal colaborador das comissões.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2017

María dele Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural