De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázanse as interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n, Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 23 de março de 2017
María Begoña Díaz Pinheiro
Chefa do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/129/2016.
Interessada: Ocasião Car, S.L.
CIF/NIF: B27456771.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.
Expediente: 15R002/149/2016.
Interessada: Veigue Gestión, S.L.
CIF/NIF: B70374822.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.
Expediente: 15R002/150/2016.
Interessada: Firmagas, S.L.
CIF/NIF: B70407663.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.


