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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2017/102-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Domicílio social: avenida de Pontevedra, 14, baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominación: LMTS, CST Cuñas-CT Puente 6 Fase 1.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas: LMTS fase 1: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 840 metros de comprimento, com origem no CST Cuñas e final na arqueta denominada N, anterior ao CT Põe-te 3. A instalação está situada no lugar de Caldelas, Ponte Caldelas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 3 de março de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1.1. Município: Ponte Caldelas; referência catastral: 36043A01201096; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cuñas; claque: 641,49 m2 de solo correspondentes a 128,5 metros lineais de linha subterrânea.

Prédio 1.2. Município: Ponte Caldelas; referência catastral: 36043A01201463; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cuñas; claque: 230,16 m2 de solo correspondentes a 46,2 metros lineais de linha subterrânea.

Prédio 2. Município: Ponte Caldelas; referência catastral: 36043A01201096; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cuñas; claque: 2.080,91 m2 de solo correspondentes a 418,3 metros lineais de linha subterrânea.