Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17564

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4159/2016).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4159/2016 desta secção, seguido por instância de José Manuel Díaz Dubra, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Tapiz Hogar, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicación interposto pelo demandado Jesús Manuel Díaz Dubra, devemos revogar parcialmente a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 desta capital. Em consequência, desestimamos integramente a demanda formulada pela candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, e absolvemos livremente os demandados Jesús Manuel Díaz Dubra, a entidade Tapiz Hogar, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social.

Modo de impuganación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tapiz Hogar, S.L., com último domicílio conhecido no polígono Pocomaco, parcela 37, A Corunha, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça