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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17582

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1030/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marco Magán Sanz contra SDWEB Soluções Digitais, S.L.N.E. y Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 1030/2014 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a SDWEB Soluções Digitais, S.L.N.E., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 22.5.2017 às 10.00 horas, na planta baixa, Sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a SDWEB Soluções Digitais, S.L.N.E., expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça