Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17968

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (XVB 112/2015).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento XVB 112/2015 seguido por instância de Ángeles Galván Tamame, María Victoria Elena Galván Tamame, Tomás María Galván Tamame, Ángeles Carmen Tamame Iglesias face à Câmara municipal de Pontevedra e herdeiros de María Nieves Redondo González, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Decido que desestimar a demanda interposta pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández em nome e representação de Ángeles Galván Tamame, María Victoria Elena Galván Tamame, Tomás María Galván Tamame e Ángeles Carmen Tamame Iglesias, contra os herdeiros de María Nieves Redondo González e a Câmara municipal de Pontevedra, e absolvo estes das pretensões deduzidas face a eles.

Impõem-se as custas a Ángeles Galván Tamame, María Victoria Elena Galván Tamame, Tomás María Galván Tamame e Ángeles Carmen Tamame Iglesias.

Notifique-se a presente resolução às partes, com advertência de que face a ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante».

E encontrando-se os supracitados demandado, herdeiros de María Nieves Redondo González, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça